Permitimo-nos, mais uma vez, lembrar às Prefeituras Municipal que tenham necessidade de atualizar o Código Tributário do Município que esta matéria deverá ser encaminhada à Câmara Municipal, discutida e aprovada, sancionada e publicada pelo Poder Executivo ainda dentro do corrente ano de 2022, para ser aplicada a partir do ano de 2023, transcorridos 90 dias de sua publicação, em face das exigências das alíneas “b” e “c”, do inciso III, do art. 150 da Constituição Federal.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1570 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3500 EURO: R$ 6,0050 LIBRA: R$ 7,0080…
O concurso 3.050 da Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 25 milhões para os apostadores que acertarem as…
O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nessa quarta-feira (26) uma proclamação que amplia temporariamente…
Entre os 517 estrangeiros desaparecidos na avalanche que atingiu o Nepal e o Tibete na quarta-feira…
O diretor da gência Central de Inteligência dos Estados Unidos (CIA), John Ratcliffe, pediu que…
A artista vanguardista japonesa Yayoi Kusama, que transformou alucinações em arte e ficou conhecida por suas…
This website uses cookies.