CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

1- A CERTIDÃO DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO MUNICIPAL

Inegável é que a Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir os Municípios na formação da Federação Brasileira, elencando uma série de atribuições no art. 30. Dentre estas a de legislar sobre assuntos de interesse local e de suplementar a legislação federal e estadual no que couber, o que combinado com o art. 23, inciso VI, confere aos Municípios competência comum com a União, Estados e Distrito Federal para proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas.

Aos Municípios assim também é permitido criar mecanismos jurídicos de controle ambiental, suplementando a legislação federal e estadual e garantindo a preservação do interesse local, bem como exercer a ação repressiva de combate à poluição. Daí porque não se diga que em razão do licenciamento ambiental ser privativo da União e dos Estados, somente por delegação de competência podendo ser realizado em alguns casos pelos Municípios, não assista a estes competência quanto à proteção ao meio ambiente e ao combate à poluição em qualquer de suas formas.

Outra não sendo a razão pela qual, além de exercer os cuidados mínimos de caráter preventivo a impactos negativos dentro de seu território urbano e rural e de cooperar com a União e com o Estado, respeitadas as respectivas competências, nesse sentido, devem os Municípios examinar com rigor os aspectos geográficos, históricos, econômicos e sociais ao expedirem certidão de uso e ocupação do solo. De vez que se tratando de manifestação primeira e indispensável à instrução do licenciamento ambiental ela é privativa dos Municípios – como não poderia deixar de ser – porque a estes é que assiste o conhecimento local de todos aqueles aspectos.

A certidão de uso e ocupação do solo deve ser assinada pelo Prefeito Municipal e não por qualquer servidor, ainda que de nível hierárquico mais elevado, exatamente porque encerra um ato de representação externa. Constituindo-se, ademais, no resultado de uma auditoria do meio ambiente sob os aspectos todos ali referidos, ordenada num processo administrativo no qual haja a participação de quantos órgãos ou profissionais da administração municipal devam ser envolvidos. Sendo por isso também que deve ter os seus custos suportados pelo interessado, através do pagamento de preço público por se tratar de uma prestação de serviços não remunerada por tributos.

2- O exercício do poder de polícia administrativa é distribuído entre várias Secretarias e órgãos da administração municipal. Tendo por objetivo a limitação ou disciplina de direito, interesse ou liberdade, regulando a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade publica ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos, por força do art. 78, caput, do Código Tributário Nacional.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2760 EURO: R$ 5,9100 LIBRA: R$ 6,8920 PESO…

18 horas ago

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de…

22 horas ago

AGU prepara reação e aponta invasão de competência da Presidência em decisão de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal…

22 horas ago

Mulher mantida em cárcere por 8 dias pede socorro escondido pelo celular e é resgatada no RN

Uma mulher de 37 anos foi resgatada pela Polícia Militar na manhã dessa segunda-feira (7)…

22 horas ago

Projeto oferece aulas gratuitas para adultos e idosos aprenderem a ler no RN; ‘Autonomia’, diz professora

O potiguar Antônio Francisco de Paiva cresceu em uma família que dependia do trabalho no…

22 horas ago

Motociclista morre após bater na traseira de carro na BR-406 em João Câmara; motorista fugiu

Um homem de 54 anos morreu após a motocicleta que conduzia bater na traseira de…

22 horas ago

This website uses cookies.