CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

COMPLEXO EÓLICO PEDRA LAVRADA ENTRE ACARI E PICUÍ –

A Ventos de São Cleófas Energias Renováveis S/A vem de tornar público ter requerido à Superintendência de Administração do Meio Ambiente do Estado da Paraíba, por delegação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, licença prévia para o Complexo Eólico Pedra Lavrada. Compreendendo territórios dos Municípios de Acari, Carnaúba dos Dantas, Currais Novos e Parelhas, no Rio Grande do Norte e de Frei Martinho, Nova Palmeira, Pedra Lavrada e Picuí, na Paraíba.

Naquele polígono serão implantados aerogeradores, subestações, linhas de transmissão e outros equipamentos, tendo em vista a geração e transmissão de energia elétrica. O que recomenda medidas de natureza fiscal e tributária, não apenas para concretizar o efetivo exercício do poder de policia administrativa de competência municipal, como também para realizar a arrecadação das receitas de competência daqueles Municípios, o que não pode ser olvidado, quer tendo em vista a melhoria de sua capacidade financeira quer em observância às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Eis que o empreendimento enseja fatos geradores de Taxas de Licença de Localização e de Obras, assim como de ITIV – Imposto de Transmissão Inter Vivos dos contratos de direito real de superfície de terras de longo prazo que deverão ser registrados em cartório e de ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na fase de implantação. Enquanto na fase de operação ou de geração de energia deve ser cobrada taxa de atividade econômica anual (alvará), em valores expressivos porque em conformidade com a capacidade econômica.

Ainda passando os Município a desfrutar de maiores índices de distribuição anual do ICMS decorrente do valor adicionado da venda de energia elétrica. Pois, ainda que os Estados não façam jus à cobrança deste imposto, cujo fato gerador ocorre no destino ou no consumo e não na origem, o valor adicionado acrescido nos Municípios pela geração da energia possibilitará a estes o crescimento dos índices de distribuição anual do ICMS.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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