CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

RECEITAS MUNICIPAIS DA ENERGIA EÓLICA –

Enquanto autoridades governamentais, produtores e analistas das mais diferentes áreas profissionais se ufanam do magnífico sucesso da energia eólica, sobretudo pelo seu reduzido impacto ambiental e de custo de produção, os Municípios onde estão implantados ou em vias de serem os empreendimentos devem estar atentos a outro aspecto.
Qual seja a receitas tributárias próprias e transferidas que terão como fatos geradores a construção e manutenção das instalações; a geração e a venda de energia.

Porquanto o contrato de longo prazo de vastas áreas, que deve ser levado a registro imobiliário, se constitui em fato gerador do ITIV – Imposto Inter Vivos Sobre Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais Sobre Bens Imóveis, uma vez que se trata de contrato de superfície, a teor do Código Civil. Não de contrato de cessão e arrendamento como pretendem denominar e não submeter a registro imobiliário, tendo a repercussão tributária em favor do Município.

No que se refere à construção e manutenção de obras dos equipamentos – aerogeradores, centrais geradoras, subestações, linhas de transmissão, entre outros – deve haver licença prévia municipal, encenadora da cobrança de respectiva taxa. Ao mesmo tempo em que ocorre fato gerador do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza em relação não apenas às obras civis, mecânicas e elétricas, porque também há a contratação de serviços outros, como de transporte, segurança, locação de mão-de-obra e outros que tais.

Finalmente, a geração e venda de energia estão sujeitas à incidência do ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal, que embora de competência estadual tem 25 por cento distribuídos entre os Municípios. Paralelamente à licença de localização e Funcionamento ou de Atividade econômica a ocorrer anualmente, considerando o valor da geração de energia ou a infraestrutura utilizada.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,0820 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2760 EURO: R$ 5,9100 LIBRA: R$ 6,8920 PESO…

5 horas ago

Segunda Turma tem maioria para manter cúpula da PF afastada, mas Gilmar Mendes pede vista

O julgamento virtual extraordinário na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) já conta com maioria de…

8 horas ago

AGU prepara reação e aponta invasão de competência da Presidência em decisão de Mendonça

A Advocacia-Geral da União (AGU) prepara uma reação à decisão do ministro do Supremo Tribunal…

8 horas ago

Mulher mantida em cárcere por 8 dias pede socorro escondido pelo celular e é resgatada no RN

Uma mulher de 37 anos foi resgatada pela Polícia Militar na manhã dessa segunda-feira (7)…

9 horas ago

Projeto oferece aulas gratuitas para adultos e idosos aprenderem a ler no RN; ‘Autonomia’, diz professora

O potiguar Antônio Francisco de Paiva cresceu em uma família que dependia do trabalho no…

9 horas ago

Motociclista morre após bater na traseira de carro na BR-406 em João Câmara; motorista fugiu

Um homem de 54 anos morreu após a motocicleta que conduzia bater na traseira de…

9 horas ago

This website uses cookies.