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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

ISS DOS BANCOS –

Recentemente tem sido constatado um expressivo aumento nos valores das tarifas cobradas pelos bancos, seja pela prestação de serviços autônomos não associados diretamente a operações de crédito, seja pela prestação de serviços associados a operações de crédito. Se naquelas – a exemplo de abertura de contas, de fornecimento de extratos – não há cobrança de IOF, nas de contratação de crédito já cobrança de IOF conjuntamente com a cobrança de ISS, a título de TAC – Tarifa de Abertura de Crédito.

Os próprios altos executivos de grandes instituições bancárias e financeiras têm declarado que parte importante do resultado daqueles tem origem em receitas que não dependem do ciclo do crédito, como tarifas e seguros. O que tem ajudado a atravessar o pior momento da crise econômica, registrando o Jornal Valor Econômico em sua edição de 23 de dezembro passado que a participação dessas receitas no resultado daquelas aumentou de 56 por cento para 59 por cento, enquanto as típicas de operações de crédito apresentaram uma queda de 41 por cento para 30 por cento.

Até mesmo os bancos oficiais, como o Banco do Brasil, apontam o aumento de receitas com a prestação de serviços como estratégia de melhoria da rentabilidade. Destacam ter sido mais visível o aumento com cartões que passaram a ser operados em praticamente toda a cadeia de estabelecimentos, inclusive nos Postos de Serviço das mais diferentes modalidades e nos Correspondentes Bancários.

Todos os serviços prestados pelas instituições bancárias e financeiras e sua consequente cobrança de tarifas do público usuário estão sujeitos à incidência do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, a que correspondem o item 15 e subitens 15.01 a 15.18 da lista anexa à Lei Complementar n. 116. Daí porque para também vencerem a crise de suas receitas, não deixa de ser recomendável que os Municípios dêem prioridade à fiscalização e cobrança daquele imposto junto às instituições bancárias e financeiras, bastando dizer que um Posto de Serviços em qualquer Município de pequeno e médio porte tem receitas de serviços numa média mensal entre 15 mil e 20 mil reais.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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