Categories: Blog

CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

AINDA FALTA RESPONSABILIDADE FISCAL –

Prestes a completar 19 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal, editada pela Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000, continua a ser desrespeitada. Bastando dizer que o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas do Estado acaba de divulgar que 83 dos 167 Municípios do Rio Grande do Norte gastam com pessoal acima do limite máximo definido por aquela Lei Complementar, que é de 54 por cento em relação à Receita Corrente Líquida.

Sem falar que outros 20 encontram-se acima do limite prudencial – que corresponde a 51,30 por cento da Receita Corrente Líquida – e 13 têm despesa com pessoal acima do limite de alerta – que corresponde a 48,6 por cento da Receita Corrente Líquida. Em suma, pode-se afirmar que a maioria dos Municípios do Estado não têm responsabilidade fiscal pelo menos quanto ao item despesa com pessoal, que é certamente um dos motivos principais que levaram à edição da Lei de Responsabilidade Fiscal

Certamente todos eles terão explicações que padecem de acolhimento, quer pelos órgãos de controle quer pela sociedade. Dirão que é situação herdada de muitos anos, que não há forma legal de corrigir o problema sem causar transtorno às famílias, dentre outros falsos argumentos. Quando, em verdade, a própria Lei de Responsabilidade oferece, pela ordem, as seguintes medidas para solução: redução das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; exoneração dos servidores não estáveis; e exoneração de servidores estáveis mediante extinção dos cargos por eles ocupados.

Mas, em vez dessas medidas, o que se assiste frequentemente é o inchamento da máquina administrativa dos Municípios. O que se dá no uso do expediente infame de contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, permitido no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal. Que nada de prazo determinado, necessidade temporária e excepcional interesse público têm. Razão pela qual é de se abolir de uma vez por todas estas artimanhas de interesse meramente eleitoreiro tolerado depois de tanto tempo.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Policiais são investigados por suspeita de vazamento de informações de operação sigilosa no RN

Um policial militar e um policial civil do Rio Grande do Norte são suspeitos de…

3 horas ago

Justiça do RN manda Estado suspender cobrança de IPVA de deficiente visual

A Justiça do Rio Grande do Norte reconheceu o direito de uma pessoa com deficiência…

3 horas ago

Governo do RN oficializa reajuste de 4,26% para servidores públicos

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta quarta-feira (13) a revisão das tabelas…

3 horas ago

Vigilância investiga caso de criança internada após uso de detergente com risco de contaminação

Uma menina de 10 anos foi internada após apresentar sintomas como coceira, falta de ar…

3 horas ago

Polícia conclui investigação de injúria racial contra menino que vendia paçocas em Mossoró

A Polícia Civil concluiu nesta quarta-feira (13) a investigação do caso de injúria racial contra um menino…

3 horas ago

PF apreende celulares, tablets e produtos terapêuticos durante operação contra venda ilegal em Natal

A Polícia Federal deflagrou nessa quarta-feira (13) uma operação que investiga a comercialização de produtos…

3 horas ago

This website uses cookies.