PACTO FEDERATIVO E REFORMA TRIBUTÁRIA –
Muito se fala em pacto federativo, não apenas nos meios acadêmicos, políticos e administrativos. Mas nos diversos setores da opinião pública, em razão do que é necessário se afirmar que há um pacto federativo já definido na Constituição Federal na medida em que está estabelecida a autonomia entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com distribuição de competências e de fontes de receitas tributárias.
Só que aquele modelo foi adulterado ao longo do tempo na medida em que a União criou novas fontes de receitas tributárias que lhe são privativas, sem distribuição com Estados, Distrito Federal e Municípios e transferiu sutilmente a estes muitas competências inicialmente não previstas na Constituição Federal, inclusive sob a denominação de “municipalização”, que foi recebida inocentemente como se fosse uma grande dádiva em favor dos Municípios e dos seus habitantes.
Ora, competências e encargos sem serem acompanhados dos recursos necessários ao seu cumprimento não é pacto. Daí porque, indiscutivelmente, as correções e aperfeiçoamentos do pacto federativo há de se dá, prioritariamente, através do aspecto fiscal e tributário, em consequência do que os entes federativos disponham de fontes próprias de recursos para fazer às suas necessidades.
Reforma tributária – como a da Emenda Constitucional n. 45/2019 – que visa extinguir o ICMS de competência dos Estados e o ISS de competência dos Municípios para fundí-los no IBS de competência da União com distribuição do seu produto entre os entes federativos não é aperfeiçoamento nem correção mas redução ou extinção do pacto federativo. Porque faz Estados e Municípios cada vez mais reféns da União.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
Ontem à noite a Federação do Comércio do RN inaugurou a sua nova e bela…
Na coluna hoje posto fotos editadas em HDR com filtro vermelho e envolvendo pôr do…
CASO AMANHÃ EU NÃO ESTEJA AQUI: UMA MEDITAÇÃO SOBRE A EXISTÊNCIA, O TEMPO E O…
O EQUILÍBRIO E A RAZÃO - A vida no corpo é breve. Saber disso nos…
TRIBUTAÇÃO DO VENTO E DO SOL - Depois que iniciou a produção de energias renováveis…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…
This website uses cookies.