INSTITUIÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA E SUBTETO –
Procuradores de Estado são guardiões da legalidade e da moralidade na Administração Pública e, ainda, defensores intransigentes dos interesses jurídicos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ou seja, do Estado em toda sua abrangência, mormente do bem comum e da coletividade.
O Procurador tem assento na Constituição Federal (art. 132), é distinguido como “carreira de Estado” (art. 247, com a norma do art. 32 da EC nº 19/98), é ocupante de “função essencial à Justiça” (capítulo IV, da CF, ao lado do Ministério Público), tem direito a ser “remunerado exclusivamente por subsídios em parcela única” (art. 135 da CF), a exemplo da Magistratura e do Ministério Público.
Além dessas similitudes com as carreiras jurídicas co-irmãs mencionadas, os Procuradores conseguiram, em recente decisão histórica do Congresso Nacional – precisamente na Reforma do Judiciário (art. 8º da EC nº 41/03) ‑ a sua mais importante garantia constitucional, qual seja a fixação de subteto mensal remuneratório igual ao da Magistratura, Ministério Público e Conselheiro e Procurador do Tribunal de Contas, que é exatamente ‑ sem tirar nem por ‑ de 90,25% (noventa vírgula vinte e cinto por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (art. 37, XI da CF).
Como se vê no tripé Magistratura, Ministério Público e Procuradoria do Estado não há nenhuma discrepância de tratamento nos itens carreira de Estado, essencialidade à prestação jurisdicional, modalidade remuneratória por subsídio, fixação de subteto nacional, visto que tudo foi aprovado e textualizado na Constituição Cidadã, por soberana decisão dos representantes do povo no Congresso Nacional.
Essas carreiras, no pertinente às dignidades funcional e social – cimentadas por concorridos concursos e duro labor intelectual – merecem o mesmo respeito e tratamento, pois não há entre elas superioridade ou inferioridade de conhecimento e de trabalho, senão semelhanças, porque a missão de todas se completa na realização dos ideais de justiça, notadamente no estado democrático de direito.
É, por outro lado, notório que os Procuradores do Estado/RN cuidam de cerca de 4 bilhão e 200 milhões de reais de dívida ativa e defendem mais de 45 mil ações que particulares e servidores de todos os poderes movem contra o Estado, com cifra que ultrapassa os 2 bilhões e 500 milhões de reais, numa guerra jurídica estressante, diuturna e renhida, onde capacidade, espírito público e honestidade estão sempre presentes. Acrescente-se, ainda, que desse esforço hercúleo redundou na cassação de inúmeras liminares que paralisavam obras estruturantes do Governo, como a ponte Forte-redinha.
Com essa consciência cívico-jurídica dos seus direitos e deveres, os Procuradores assentiram com otimismo ao verem a Mensagem Governamental e respectivo Projeto de Lei enviados pela Governadora Fátima Bezerra à Assembleia Legislativa ,para análise e votação pelos Deputados que fixariam (mera reposição) os subsídios e teto remuneratório dos Procuradores do Estado ,no mesmo nível/patamar dos Procuradores da Assembléia Legislativa, do Ministério Público, dos Conselheiros e Procuradores do Tribunal de Contas e da Magistratura. A Constituição Federal certamente será respeitada (com a extinção de penduricalhos salariais e de vantagens pessoais extravagantes ,diferentemente de outras carreiras que, com aparente baixos vencimentos- somados a vantagens, ultrapassam os subsídios dos Procuradores).Como é notório ,os Procuradores renunciaram patrioticamente aos adicionais,gratificações,incorporações e diversas outras vantagens pessoais pelos subsídios, com notória economia para o Erário, a médio e longo prazos.
Assim,a Governadora em nada extrapolou as suas funções ou em nada inovou ou privilegiou ninguém ,a não ser cumprir com a legislação e a rotina de respeitar os direitos consagrados das carreiras jurídicas essenciais à Justiça(Juiz de Direito ,Promotor de Justiça e Procurador do Estado) que há 30 anos recebem tratamento isonômico e igualitário,porque têm assento constitucional idêntico como categorias de estado,com concurso de equivalente nível de dificuldade previsto na Constituição Federal e,por isso,têm pleno e incontestável direito ao mesmo SUBTETO CONSTITUCIONAL. Sem esquecer que os Procuradores de Estado,além de representarem e defenderem os Poderes Executivo(administração direta e indireta),Legislativo e Judiciário,Ministério Público e Tribunal de Contas ,são quem arrecada dinheiro para a folha de pagamento de todos os demais servidores genericamente ,fiscalizam a boa aplicação dos recursos públicos e evitam corrupção na máquina administrativa.
O Estado atravessou inúmeras crises fiscais e graves dificuldades financeiras(numa delas chegou ao absurdo de atrasar 6 meses de salário),mas em nenhum momento os governantes deixaram de pagar com igualdade vencimental à Magistratura/Ministério Público e os Procuradores de Estado.
Por que agora seria diferente?
E agora,notadamente, conta com explicito e simultâneo apoio jurídico-politico-administrativo e institucional da Chefe do Poder Executivo(aí incluídos a Casa Civil, PGE ,Controladoria-Geral ,Secretaria da Administração e Recursos Humanos, Secretaria de Planejamento e Finanças) ,bem como com o respaldo legal e popular manifestado em legitimas votações de várias comissões especializadas da Egrégia Assembleia Legislativa, instituição respeitável que,em passado distante e recente, por repetidas vezes, proclamou em votações plenárias públicas e unanimes o direito sacrossanto e constitucional do SUBTETO DOS PROCURADORES DE ESTADO/RN.
Porquanto, não se trata de direito duvidoso ,novo ou desconhecido ,mas reiteradamente debatido,analisado e aprovado sem restrições pela Casa do Povo,que sempre pugnou- por intermédio dos seus serenos e éticos membros- pela segurança jurídica e estabilidade do Estado Democrático de Direito
Ademais,as outras carreiras co-irmãs já tiveram reconhecido e implantado o dito subteto pelo Estado do RN(que é único e indivisível,particularmente no que pertine a arrecadação/receita e gastos/despesas com os servidores públicos da mesma Unidade Federativa e portadores,no caso especifico,a direitos comuns e semelhantes.
Esses atos(mensagem da Governadora e decisões favoráveis das Comissões da Assembleia) indicam uma visão corajosa ,serena, equânime e justa de administrar e legislar, consentâneos com a vigente Constituição Federal, sinalizadores de que se continuará dando idêntico tratamento aos Procuradores do Estado,pois não houve ruptura com a ordem constitucional vigente e a Assembleia que aprovou as leis pretéritas é a mesma que ora analisa e vota fato/objeto e finalidade iguais,com permanência no mesmo status quo.
O direito dos Procuradores à reposição concedida as demais carreiras essenciais à Justiçados é indiscutível, líquido e certo, por terem estes profissionais direitos e deveres assemelhados aos da Magistratura e do Ministério Público Apenas não gozam estes da prerrogativa de enviar mensagem e projeto de lei ao Legislativo, ao contrário do Ministério Público, da Magistratura e de outras carreiras assemelhadas. Entretanto, as outras são controladas pelo voto parlamentar e pelo poder de veto do Executivo.
Como creio na soberania do direito e na prevalência da justiça, fico na expectativa de que os nobres parlamentares restaurarão os sacrossantos direitos constitucionais ameaçados e não permitam que se sepulte 30 anos de conquistas , garantias e respeito aos princípios da igualdade aos legalmente iguais e a segurança jurídica agasalhados no verdadeiro Estado Democrático de Direito dispostos no bojo da Constituição Cidadã/88,ainda viva e vigente .
José Adalberto Targino Araújo – Advogado e professor, membro catedrático da Academia Brasileira de Ciências Morais e Políticas.
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