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CONSULTORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA – Alcimar de Almeida Silva

O RISCO DE PAGAR PESSOAL COM ROYALTIES DO PETRÓLEO –

O Governo do Estado, em boa hora e após o insucesso de leiloar as receitas futuras de royalties de petróleo para pagar pessoal, escapou de um provável risco ao desistir desta iniciativa. Isto porque, segundo a legislação que rege a aplicação daqueles recursos ela pode ocorrer com todo o tipo de despesa, inclusive com a capitalização de fundos previdenciários, menos com o pagamento de despesas passadas e com o quadro de pessoal permanente, restando entendido ser possível com pessoal com provimento em comissão, o que é parcela bastante reduzida do quadro de pessoal.

Recapitulando o assunto, quando da edição da primeira lei brasileira sobre a exploração do petróleo – Lei n. 2.004/53 – só havia normas quanto à distribuição de royalties entre Estados, Distrito Federal e Municípios, inexistindo quanto à aplicação daqueles recursos. Através da Lei n. 7.453/85 viria a ser estabelecido deverem ser eles aplicados, preferencialmente, em energia, pavimentação de rodovias, abastecimento e tratamento de água, irrigação, proteção e saneamento básico.

A Lei n. 7.525/86, deixaria de atribuir caráter preferencial e passou a atribuir caráter exclusivo àquelas aplicações. Até que, finalmente, a Lei n. 7.990/89 deixou de atribuir preferência ou exclusividade na aplicação dos recursos dos royalties, passando a estabelecer as vedações quanto à sua aplicação, como pagamento de dívidas e do quadro permanente de pessoal, embora sendo admitido o pagamento de dívidas com a União e suas entidades e capitalização de fundos de previdência.

Assim, a história da aplicação dos recursos dos royalties do petróleo se inicia com plena liberdade, progride para o regime de preferência, passa para o regime de exclusividade e, finalmente, para o de vedação ou liberdade quase plena. Por isso é que a maioria dos Municípios produtores de petróleo se tornou dominada pelo vício dos royalties, descuidando-se do lançamento e cobrança dos tributos de sua competência. Porque dispunham dos recursos dos royalties do petróleo para quase tudo, esquecendo que aquela receita depende da exploração de recursos finitos, cujos preços estão à mercê do mercado internacional.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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