Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

APARENTE CONFLITO ENTRE ISS E ICMS –

Na prática diária da administração tributária, sobretudo por parte de contribuintes que prestam serviços com aplicação de materiais e das Prefeituras Municipais, é frequente o aparente conflito entre ISS e ICMS, o que pode ser desfeito, não com muita dificuldade, a partir da interpretação literal da Constituição Federal. Pois combinando o disposto no caput com o inciso do art. 155 daquela vai ser entendido que compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.

Por sua vez, combinados o caput com o inciso III, do art. 156, da mesma Constituição Federal, vai ser extraído o claro entendimento de que compete aos Municípios (e ao Distrito Federal também) instituir imposto sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II (portanto excluídos os serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação), definidos em lei complementar. Outra não é a razão pela qual uma passagem de qualquer meio de transporte que ultrapasse os limites de um Município é uma ligação de telefone fixo ou celular não estão sujeitos ao ISS mas ao ICMS, assistindo aos Municípios onde ocorre o início do transporte ou a ligação telefônica a participação na distribuição do ICMS.

Descendo a hierarquia, as normas gerais que disciplinam o ICMS em todo o território nacional, objeto da Lei Complementar n. 87, de 13 de setembro de 1996, dispõe que aquele imposto incide, entre outras hipóteses, sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios. Bem como sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços de competência dos Municípios quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do ICMS.

Por seu turno, as normas gerais do ISS, objeto da Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, indicam em que hipóteses as mercadorias aplicadas juntamente com a prestação de serviços ficam sujeitas ao ICMS.

O que ocorre em exceções expressas na lista de serviços, como na prestação de serviços de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes; de lubrificação, limpeza, carga e recarga de aparelhos, equipamentos; de recondicionamento de motores; e de organizações de festas e recepções com bebidas e alimentação. Ou seja, há a necessidade de ter presentes as normas constitucionais e infraconstitucionais aqui apontadas para tanto sujeitos ativos e sujeitos passivos evitarem com segurança o aparente conflito entre o ISS e o ICMS, para o bem das finanças públicas e privadas.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Concurso Unificado do RN: Governo publica edital com 175 vagas para Ceasa, Detran e Ipern

O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…

9 horas ago

Caso Marielle: ex-delegado Rivaldo Barbosa deixa prisão no RN para ser transferido para o RJ

O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…

9 horas ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…

1 dia ago

Eduardo Bolsonaro é citado pela PF e tem 15 dias para se defender de processo por abandono de cargo

O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…

1 dia ago

Terceira semana de guerra: Irã exibe capacidade de sobrevivência enquanto Trump emite sinais confusos

Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…

1 dia ago

Governo libera crédito emergencial para atingidos pelas chuvas

O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…

1 dia ago

This website uses cookies.