Categories: Blog

Fronteira do Brasil é reaberta para venezuelanos após decisão do TRF-1

Venezuelanos cruzam a fronteira com o Brasil após decisão reabrir acesso entre os dois países (Foto: Inaê Brandão/G1 RR)

A fronteira do Brasil foi reaberta para imigrantes venezuelanos às 9h (10h de Brasília) desta terça-feira (7) com base em uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O acesso entre os dois países ficou bloqueado exclusivamente para venezuelanos por 17 horas por determinação do juiz federal de 1ª instância Helder Girão Barreto.

Desde às 18h de segunda (6), as polícias Federal, Rodoviária Federal e agentes da Força Nacional cumpriam a decisão do juiz e impediam a passagem de venezuelanos que não tinham pedido de refúgio, residência temporária ou passagens aéreas que comprovassem que eles sairiam do estado. Com isso, pelo menos 100 venezuelanos ficaram retidos na fronteira até ela ser aberta com base na decisão do TRF-1. Muitos madrugaram ao relento, incluindo mulheres e crianças.

A decisão do TRF-1 que mandou liberar a passagem de venezuelanos pela fronteira foi em resposta à ação movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) que pediu a suspensão da decisão do juiz de 1ª instância.

A pedido da AGU, o vice-presidente do TRF-1, desembargador Kassio Marques, em regime de plantão, suspendeu parte da liminar concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal de Roraima, que determinou o fechamento da fronteira.

Horas depois do fechamento da fronteira com base na decisão de 1ª instância, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou fechá-la em uma ação movida pelo governo de Roraima. No entanto, havia o entendimento de que a decisão dela não revogava de imediato a decisão do juiz federal.

Na decisão proferida pelo TRF-1, o desembargador reconhece “grave violação às ordens pública e jurídica”, apontada pela AGU. Para ele, suspender a entrada de imigrantes contraria o objetivo principal da ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU) e que resultou na concessão da liminar do juiz de 1ª instância.

Nessa ação que resultou no fechamento da fronteira, o MPF e a DPU pediam só a suspensão do decreto do governo de Roraima 25.681-E, que dentre outras medidas, exige passaporte válido de imigrantes que queiram acesso a serviços públicos estaduais das secretarias de Saúde, Educação, Segurança e Trabalho e Bem Estar Social.

Para o vice-presidente do TRF-1, com esse pedido o MPF e a DPU buscavam ampliar o acesso dos imigrantes venezuelanos aos serviços púbicos, e não impedi-los de entrar no país como determinou o juiz Helder Girão.

Fonte: G1

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,4300 DÓLAR TURISMO: R$ 5,6340 EURO: R$ 6,0500 LIBRA: R$ 7,2670…

3 dias ago

Governador eleito, Cadu Xavier indica 12 nomes para equipe de transição

O governador eleito do Rio Grande do Norte, Cadu Xavier (PT), indicou os nomes restantes…

3 dias ago

Eleições em Israel: coalizão de Netanyahu perde maioria no Parlamento, e partidos entram em corrida para formar novo governo

A coalizão governista do primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, perdeu maioria no Parlamento israelense, e…

3 dias ago

Hackers roubam US$ 6,3 bilhões da Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo

A Binance, maior corretora de criptomoedas do mundo, foi alvo de um ataque hacker que…

3 dias ago

Base Aérea de Natal abre os portões ao público neste domingo (1º); veja programação

A Base Aérea de Natal realiza neste domingo (1º) mais uma edição do Portões Abertos,…

3 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- O técnico Carlo Ancelotti convocou nessa quinta-feira (29), na sede da CBF, no…

3 dias ago

This website uses cookies.