REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Um dos principais problemas existentes na maioria das cidades brasileiras, das maiores às menores, vem a ser o da ocupação de terrenos de propriedades de outras pessoas, sejam estas particulares ou entes públicos – União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações Publicas.
Daí porque igualmente deve a solução deste problema assumir características de política pública permanente a integrar o programa de governo de todo e qualquer candidato a Prefeito Municipal.
Porquanto tão ou mesmo mais importante para as pessoas do que sua Carteira de Udentidade, seu CPF ou seu Título de Eleitor vem a ser a Escritura Pública ou o Título de Posse de seu imóvel.
Uma vez que este contém dois direitos fundamentais dentre os relacionados pela Constituição Federal. O primeiro é o direito atual de propriedade e o segundo é o direito futuro de herança, através do qual a propriedade se transfere entre as gerações.
Ademais do que estão ambos associados a um direito não menos importante que vem a ser o direito de moradia. Eis que este começa a ser desfrutado antes do direito de propriedade e do direito de herança.
Uma vez que diante da existência de um imóvel por natureza, pertencente a outrem ou a qualquer ente público é possível vislumbrar a construção de maneira informal e mesmo irregular, o que virá se constituir em problema público maior.
Somente diante destas razões é bastante sugerir aos candidatos a Prefeito Municipal nas eleições deste ano incluir a regularização fundiária no seu programa de governo.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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