INCENTIVOS FISCAIS DO IPTU –
Tem-se reiterado que se a função principal do tributo é a função fiscal, que compreende a arrecadação de recursos para fazer face às despesas públicas. Porém que paralelamente há a função extrafiscal, que compreende incentivo para os contribuintes fazerem ou deixarem de fazer algo em benefício coletivo ou promover a redução da desigualdade entre eles.
Tratando-se do IPTU – Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, tradicionalmente ainda são encontradas algumas isenções de caráter subjetivo.
Destinadas a determinadas categorias de contribuintes, além de atentarem contra princípios constitucionais tributários têm estas isenções mais razões de ordem emocional do que econômica, como são as que beneficiam servidores públicos municipais – e às vezes até estaduais -, viúvos e viúvas cuja condição indica até melhoria da capacidade econômica; e expedicionários da Segunda Guerra Mundial, que além de estarem em extinção pela longa idade, os poucos sobreviventes fazem jus a pensão especial.
Daí porque, as isenções propostas e aplicadas modernamente são, exclusivamente, para imóvel construído, de reduzidas dimensões, que seja o único de propriedade ou de posse do contribuinte e que lhe sirva de residência. O mesmo ocorrendo com terreno de reduzidas dimensões, único de propriedade ou posse do contribuinte e que nele venha a construir sua residência no prazo máximo de 5 anos.Bem como sendo ainda concedida redução de 5 por cento do valor do IPTU calculado, se o mesmo contribuinte for contribuinte de IPVA – Imposto Sobre a Propriedade Veículos ALCIMAR Automotores e por cada veículo de sua propriedade emplacado no Município, pois nesta hipótese o Município faz jus a 50 por cento do valor do IPVA.
Como se pode perceber, com a aplicação desses incentivos fiscais, estarão sendo beneficiados contribuintes pelo aspecto ou natureza objetiva dos imóveis de sua propriedade ou posse e não por aspecto ou natureza subjetiva dos contribuintes. Estimulando-se ao mesmo tempo a redução de estoque de imóveis não construídos (terrenos), que servem de depósito de lixo, de causa de doenças, de insegurança e de uso contra a moral e os bons costumes. Enquanto que a redução do valor do IPTU estará sendo compensado por valor bem mais expressivo resultado da participação de 50 por cento do valor do IPVA.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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