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Consultoria Fiscal e Tributária

ISENÇÕES INACEITÁVEIS DO IPTU –

As isenções são formas de exclusão da imposição tributária estabelecidas pelo ente tributante – União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, tendo por objetivo uma ou mais das 3 funções básicas da tributação – alocação de bens públicos; estabilidade econômica e redistribuição de renda.

São elas, ademais, de caráter subjetivo, quando dirigidas ao sujeito passivo ou contribuinte; de caráter objetivo, quando dirigidas ao ato em razão do qual existe a imposição tributária; e de caráter misto (subjetivo e objetivo).

Assim é que as isenções do imposto de renda de aposentadoria de aposentados portadores de certas doenças têm caráter subjetivo porque dirigidas àqueles contribuintes. Enquanto as de ICMS dirigidas aos produtos agropecuários de primeira necessidade têm caráter objetivo porque dirigidas àqueles produtos. Ao passo que podem ter caráter misto as isenções de IPI de medicamentos destinados ao tratamento de portadores de certas doenças.

Tratando-se do IPTU, de competência municipal pode haver isenções de caráter subjetivo para proprietários de imóveis portadores de baixa renda; de caráter objetivo para imóveis avaliados abaixo de determinado nível de valor; e de caráter misto para proprietários de baixa renda e cujos imóveis estejam avaliados abaixo de determinado nível de valor. Dessa forma estar-se-á evitando isenções que não atendem aqueles requisitos subjetivos, objetivos e mistos nem dão cumprimento às funções da tributação.

Dentre as isenções inaceitáveis dadas na cobrança do IPTU podem ser apontadas, dentre outras, as concedidas a ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial; as servidores públicos municipais e muitas vezes até as servidores publicos estaduais e federais; e a viúvos ou viúvas. Pois em nenhuma das hipóteses estaria presente o caráter objetivo de valores reduzidos dos imóveis sujeitos inicialmente à tributação, sem falar que igualmente não são portadores de baixa renda os seus proprietários a ponto de atender o caráter subjetivo.

Além do que poucos são os ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial sobreviventes e os que o forem fazem jus ao benefício constitucional de pensão especial. Por sua vez, os servidores públicos municipais são detentores de capacidade contributiva em média superior aos demais contribuintes. Enquanto a viuvez confere ao cônjuge sobrevivente mais capacidade econômica, tanto pelo auferimento de pensão por morte como pela redução de despesa da família.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

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