TRIBUTOS MUNICIPAIS TRANSFERIDOS DA UNIÃO E DO ESTADO –
Além de instituírem, preverem e efetivamente cobrarem os tributos (impostos, taxas e contribuições) de sua competência constitucional, devem os Municípios adotarem medidas quanto àqueles que lhes são transferidos da União e do Estado. Razão pela qual, se pouco é possível fazer quanto à arrecadação dos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados de cuja parcela é constituído o FPM – Fundo de Participação dos Municípios, é possível, entretanto, acompanhar a ocupação populacional do seu território, assim como os registros de nascimentos e óbitos, uma vez que o seu coeficiente é calculado exclusivamente em razão do número de seus habitantes.
Quanto ao imposto sobre a propriedade territorial rural, do qual cada Município faz jus a 50 por cento da arrecadação dos imóveis rurais situados em seu território, é possível acompanhar e até prestar assistência aos proprietários nas declarações que devem ser apresentadas até 30 de setembro de cada ano. Ou até mesmo firmar convênio com a União, através da Secretaria da Receita Federal, em virtude do qual assume o Município a arrecadação – observadas as normas federais -, recebendo os 100 por cento, o que só é vantajoso àqueles com extensas propriedades rurais.
Nas transferências do Estado, tanto com relação ao ICMS quanto com relação ao IPVA, podem os Municípios desenvolver esforço de melhoria. No caso do ICMS acompanhando e até prestando assistência na elaboração de declarações ou informativos que os estabelecimentos comerciais devem apresentar anualmente ao Estado. Pois é com base nelas que são calculados os índices de participação de cada Município na arrecadação daquele imposto, que se constitui na segunda fonte de recursos da maioria.Quanto ao IPVA, criando estímulo para emplacamento dos veículos no Município em questão, de vez que 50 por cento dos valores arrecadados lhe pertencem.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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