DE FPM, BOM JESUS E LUÍS GOMES –
Até que enfim, com a estimativa populacional apurada pelo IBGE em julho passado, pela qual superaram o número mínimo de 10.189 habitantes necessários, os Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes acabam de ter confirmada pelo Tribunal de Contas da União a progressão do coeficiente 0,6 para o coeficiente 0,8 do FPM no exercício de 2018, o que representa um incremento de 33 por cento nos recursos a receber. Foi uma espera sofrida que durou quase ou pouco mais de 10 anos, tudo porque a legislação do FPM não sofre alterações há muito reconhecidas como necessárias.
Do IBGE porque não deveria se contentar com números de habitantes tão próximos dos limites máximos ou mínimos dos intervalos de classe ou faixas para fins de enquadramento no coeficiente do FPM, indo a campo para levantamento dos números efetivos de habitantes. Do FPM porque há muito deveria ter adotado outros critérios que não exclusivamente o populacional para fixar a distribuição de recursos, a respeito do que, aliás, já foi elaborado estudo pelo TCU, encaminhado ao Congresso Nacional.
Pois instituído para corrigir os desequilíbrios de capacidade financeira entre os Municípios de diferentes realidades econômicas, o FPM não estaria atingindo seu objetivo. De vez que, somente a localização geográfica e a disponibilidade ou não de recursos naturais fazem a diferença entre Municípios de populações situadas em mesma faixa ou intervalo de classe. Eis que um Município localizado no litoral dispõe não apenas de maior disponibilidade de emprego para a exploração do sal e da pesca como também oferece alimentos de subsistência extraídos do mar. Diferentemente daquele localizado no sertão, de características rurais as mais tradicionais e dependentes das variações climáticas.
Ainda mantido o critério exclusivamente populacional, volta e meia sofrem os Municípios a consequência de adiamentos pelo IBGE da apuração do número de habitantes, sendo este fixado por estimativas, distante da realidade da dinâmica demográfica. Como a apuração intermediária que deveria ter ocorrido em 2015 e não o foi, em consequência do que os Municípios de Bom Jesus e de Luís Gomes viveram, pelo menos nos últimos anos, um crescimento lento e reduzido de habitantes obtidos por estimativas, com prejuízo pela demora no seu enquadramento para fins do FPM.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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