SANTA LUZIA TROCA IPTU POR IPVA –
Na implantação de novas políticas fiscais e tributárias em municípios aos quais prestamos serviços profissionais de consultoria fiscal e tributária, um dos pontos inovadores tem sido denominado de troca de IPTU por IPVA. Tal se constitui em estímulo de redução do valor do IPTU calculado em percentual de 5 por cento por cada veiculo automotor que o mesmo contribuinte tenha emplacado no município.
Esta medida implica em que o Município aumente ou mantenha o volume de recursos que lhe são transferidos do percentual de 50 por cento do valor do IPVA que pertence ao Município em que o veículo automotor é emplacado. Além do que serve de meio de divulgação do nome do Município nas placas dos veículos, o que é possível causar curiosidade a visitantes, motivados também por eventos ou fatos históricos ou geográficos localizados no Município.
É de se lamentar, entretanto, que tendo sido proposta tal política fiscal e tributária, incorporada no Código Tributário do Município, a administração municipal não tenha cuidado de lhe dar cumprimento. Como temos testemunhado nos últimos dias por ocasião do lançamento e cobrança do IPTU de 2017, onde só foi encontrada preocupação no Município de Santa Luzia, no Estado da Paraíba. Enquanto que outros Municípios do Rio Grande do Norte e da Paraíba não somente devem por força de lei como poderiam estar aplicando a mesma política.
Parece até que não há necessidade de melhoria de arrecadação nesses outros Municípios, nem eventos ou fatos históricos ou geográficos localizados que justifiquem a curiosidade por visitá-los. É por isso que se diz que a prática da realidade da administração municipal se faz distante do que é legal e se encontra institucionalizado em sua Lei Orgânica e em sua legislação, de modo especial em seu Código Tributário do Município.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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