Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

Normalmente há questionamento entre as administrações municipais e as empreiteiras de obras de construção civil quanto à incidência do ISS – Imposto Sobre Serviços. Sobretudo referente à alíquota e base de cálculo, se bem que havendo algumas empreiteiras saudosistas que pretendem não ser tributadas na execução de obras contratadas com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

O tema convida a uma retrospectiva histórica do imposto que foi inicialmente tratado nos artigos 71 a 73 do Código Tributário Nacional editado pela Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966. Aí o ISS incidia apenas sobre o fornecimento de trabalho, com ou sem utilização de máquinas, ferramentas ou veículos, a usuários ou consumidores finais.

Também na locação de bens imóveis e de espaço em bens imóveis, a título de hospedagem ou para guarda de bens de qualquer natureza. O que viria a ser alterado pelo Ato Constitucional n. 27, de 8 de dezembro de 1966, em que a palavra “imóveis” da primeira incidência foi substituída pela palavra “móveis” e acrescentada a incidência sobre jogos e diversões públicas.

A Constituição Federal de 24 de janeiro de 1967, fez constar do inciso II do seu art. 25, competir aos Municípios decretar imposto sobre serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União ou dos Estados, definidos em lei complementar.

Assim a necessidade de lei de caráter nacional para fixar o critério material da incidência do ISS, à qual estaria vinculada a legislação municipal. Poucos dias após, o Ato Complementar n. 34, de 30 de janeiro de 1967, fez alteração no art. 71 do Código Tributário Nacional, incluindo, entre outras, a incidência do imposto sobre obras de construção civil, excluídas as contratadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o que só duraria até o Decreto-Lei n. 406, de 31 de dezembro de 1968.

A partir daí tem início outra fase da história do ISS que agora está regrado pela Lei Complementar n. 116, de 31 de julho de 2003, a que lamentavelmente muitos Municípios ainda não se enquadraram. Pela vastidão de interpretação na sua aplicação, inclusive em relação às obras de construção civil, é que fica o assunto remetido para uma outra oportunidade.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2080 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4200 EURO: R$ 5,9600 LIBRA: R$ 6,9720 PESO…

5 horas ago

Pastor Márcio Poncio é preso na 5ª fase da Operação Unha e Carne, da PF, investigado por ligação com a ‘Máfia do Cigarro’

O pastor Márcio Poncio foi preso nesta quinta-feira (2) pela Polícia Federal (PF), na 5ª fase da Operação Unha e…

5 horas ago

Cantor Neto Araújo, ex-Cavaleiros do Forró e vocalista da Collo de Menina, morre aos 42 anos

O cantor Neto Araújo, vocalista da banda Collo de Menina e ex-integrante da banda Cavaleiros do…

5 horas ago

CNJ suspende posse de novo desembargador do TJRN após recurso de Henrique Baltazar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu, em decisão liminar nesta quinta-feira (2), a posse do…

5 horas ago

Operadoras do RN terão de informar velocidade real da internet entregue aos clientes nas faturas

As empresas que oferecem internet móvel e banda larga pós-paga terão de informar nas faturas mensais…

6 horas ago

Detran-RN abre 2,2 mil vagas em mutirões de exames práticos de direção em Natal e Mossoró

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) divulgou o cronograma de…

6 horas ago

This website uses cookies.