Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

 

CÁLCULO DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO –

Há bastante tempo questionamos a omissão do Estado e dos Municípios produtores de petróleo no acompanhamento da produção e, por via de consequência, no cálculo dos royalties. O que pode ser feito seguindo o que dispõe o Decreto n°. 2.705, de 3 de agosto de 1998, que aliás vem de ser alterado pelo Decreto n°. 9.042, de 2 de maio de 2017 no tocante ao preço de referência aplicado mensalmente ao petróleo produzido em cada campo, em reais por metro cúbico.

Pois atualmente este preço é igual à média ponderada dos preços praticados pelo concessionário ou ao preço mínimo estabelecido pela ANP, aplicando-se o que for maior. Porém a partir de 1°. de janeiro de 2018 será ele estabelecido pela ANP com base no valor médio mensal de  uma cesta padrão composta de até quatro tipos de petróleo similares cotados no mercado internacional. O que deve ser acompanhado pelos interessados, considerando todo o ordenamento disciplinado naquele Decreto.

Eis que dele constam as definições técnicas sobre condição padrão de medição; data de início de produção; pontos de medição da produção; produção; receita bruta e liquida de produção; volume de produção, dentre outras. Destacando que a partir de início de produção de cada campo, o concessionário manterá sempre, de forma completa e acurada, boletins de medição do petróleo e gás natural produzidos, contendo vazões praticadas e produção acumulada.

Como também há um capítulo específico sobre os royalties – já que o Decreto se refere às participações governamentais em geral   -, desde a sua definição, passando pela fixação de aliquota, percentual a ser distribuído a cada Estado e cada Município  até o procedimento de distribuição pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Pode referido Decreto muito bem servir de roteiro para a fiscalização e acompanhamento da produção de petróleo e gás natural, tanto pelo Estado como pelos Municípios produtores. O que aliás se compatibilizar muito bem com a competência comum atribuída à União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo art. 23, inciso XI, da Constituição Federal.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Família de homem assassinado em presídio do RN diz que só descobriu morte dois meses depois

Um homem de 39 anos que cumpria pena no sistema penitenciário do Rio Grande do…

1 dia ago

Justiça Eleitoral realiza atendimentos no Feriadão do Dia Trabalhador no RN; confira locais e horários

A Justiça Eleitoral realiza atendimentos neste feriado do Dia do Trabalhador (1º) e também neste…

1 dia ago

Fim da escala 6×1: mais tempo para descanso e família é prioridade

Mais tempo com a família, para cumprir as obrigações em casa, passear e até mesmo…

1 dia ago

Acordo Mercosul- UE entra em vigor nesta sexta após 26 anos

Após 26 anos de negociações, o acordo comercial entre Mercosul e União Europeia entra em…

1 dia ago

Suspeito de participar de roubo de R$ 2,5 milhões em joias é preso em Mossoró

Um homem de 31 anos, suspeito de participar do roubo de joias avaliadas em cerca de…

1 dia ago

Professores de escolas municipais de Natal paralisam atividades em protesto por reposição salarial

Aulas em escolas da rede municipal de Natal foram suspensas nesta quinta-feira (30) por causa…

1 dia ago

This website uses cookies.