Categories: Blog

Consultoria Fiscal e Tributária

INFORMAÇÕES  PARA OS NOVOS GESTORES MUNICIPAIS –

1- Dos mais expressivos geradores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, é recomendável que os servicos bancários e financeiros, prestados por agências, postos de serviços e correspondentes bancários sejam fiscalizados com relação aos últimos 5 anos e a partir daí a cada ano. Inclusive porque a nossa experiência de mais de 20 anos indica que mesmo que haja recolhimentos mensais geralmente há diferença a recolher, com atualização monetária, multas e juros, o que proporciona considerável receita extra.

2- Gostaria de esclarecer que os Municípios devem 1% a título do PASEP incidente sobre os valores transferidos do ICMS cujo recolhimento deve ser feito na forma e prazo estabelecidos pela Receita Federal. Como aliás é devido em relação a todas as receitas próprias e transferidas. Quando se tratam de transferências da União ela já procede a retenção na fonte.

3- Os Municípios não apenas podem como devem fazer revisão dos valores arrecadados ou que deveriam ter sido arrecadados nos últimos 5 anos. Tanto de receitas tributárias (impostos, taxas e contribuições) como de receitas não-tributárias (preços públicos) pela utilização dos bens pertencentes ao patrimônio publico e pela permissão ou concessão de serviços públicos, para o que oferecemos
os nossos serviços profissionais, nas esferas administrativa e judicial.

4- Entre a fúria da multa por estacionamento proibido e a remuneração pelo estacionamento permitido, sem dúvida que talvez esta alternativa é mais vantajoso. Tanto para o poder público cuja receita pode ser mais expressiva e de ingresso imediato quanto para o condutor do veículo que desfrutará do uso do espaço público de forma mais segura e adequada. Esta é uma idéia para ser discutida por administração municipal onde as cidades sede têm frota expressiva de automóveis e trânsito urbano.

5- Permitimo-nos sugerir finalmente ao novo Presidente da FEMURN, além de outras medidas em defesa dos Municípios, atuação permanente no cumprimento da Lei Complementar n. 63, de 11 de janeiro de 1990, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2970 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5030 EURO: R$ 6,1830 LIBRA: R$ 7,0830 PESO…

18 horas ago

Rodoanel é liberado após acidente com 5 carretas bloquear faixas na região de Embu das Artes

O Rodoanel foi liberado após um acidente envolvendo cinco carretas na manhã desta quinta-feira (4) provocar o bloqueio…

18 horas ago

CNU 2025: prova discursiva terá redação e questões; veja como funciona cada modelo

A prova discursiva da segunda edição do Concurso Nacional Unificado, aplicada neste domingo (7), é uma…

18 horas ago

PIB brasileiro fica estável e cresce 0,1% no 3º trimestre, diz IBGE

O Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil variou 0,1% no terceiro trimestre de 2025, informou o…

18 horas ago

‘Choques e queima de equipamentos’: Maternidade é parcialmente esvaziada em Natal por causa de problemas elétricos

Pacientes da Maternidade Escola Januário Cicco, ligada à Universidade Federal do Rio Grande do Norte,…

18 horas ago

Lula abre reunião do Conselhão, que deve fazer balanço do grupo na COP 30 e discutir rumos da economia

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) abriu, nesta quinta-feira (4), a 6ª plenária…

18 horas ago

This website uses cookies.