CONSTITUCIONALIZADO FINANCIAMENTO DE NOVO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL –
A Emenda Constitucional n° 132, que dispõe sobre a Reforma Tributária, possibilitou aos Municípios fonte de financiamento para a prestação de um novo serviço público. O que se deu com a ampliação da finalidade da já existente contribuição do custeio do serviço de iluminação pública.
A qual passa a ser destinada também ao custeio de sistema de monitoramento de logradouros públicos, possibilitando assim que os Municípios de qualquer porte prestem serviço tão relevante. De vez que não podem eles se omitir quanto à segurança pública embora, ainda que ainda seja ela cometida predominantemente à União e aos Estados.
A instalação e manutenção de sistema de monitoramento em pontos mais críticos sob o aspecto de segurança não deixa de representar melhoria da qualidade de vida da população. Até porque comporá com a iluminaçâo pública conjunto de equipamentos a proporcionar um sentimento de tranquilidade.
Daí porque é de se esperar que haja a compreensão dos consumidores de energia em contribuir com a arrecadação desta tributação sokidária. Claro que cabendo à administração municipal estabelecer valores de cobrança em valores mensais compativeis com a capacidade econômica, em atenção à máxima de que “quem pode mais deve pagar mais e quem pode menos deve pagar menos”.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1760 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3830 EURO: R$ 5,9060 LIBRA: R$ 6,8630 PESO…
O governo do Rio Grande do Norte convocou nesta terça-feira (30) 191 profissionais aprovados em…
O governo do Rio Grande do Norte nomeou os 50 auditores fiscais aprovados no concurso público…
A greve dos rodoviários no Rio de Janeiro entra no segundo dia nesta terça-feira (30), depois de uma segunda-feira…
Depois da vitória do Brasil contra o Japão pela Copa do Mundo, a emoção foi…
O WhatsApp liberou nessa segunda-feira (29) a reserva de nomes de usuários. A novidade é…
This website uses cookies.