CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DE SOFIA – Alcimar de Almeida Silva

CONSEQUÊNCIAS DA ESCOLHA DE SOFIA –

O princípio da seletividade se resume no maior ou menor custo tributário de um produto, mercadoria serviço ou bem patrimonial em razão de sua essencialidade. Assim é que a Constituição Federal exige que o IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados seja seletivo, em função da essencialidade dos produtos, razão pela qual os produtos chamados “do vicio” e “do luxo”, a exemplo de bebidas alcoólicas, charutos e cigarros, bem como perfumes e joias estão sujeitos à alíquotas mais elevadas. Enquanto produtos alimentícios de primeira necessidade, a exemplo de roupas e calçados populares estão submetidos à alíquotas menos elevadas.

Em relação ao ICMS – Imposto Sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação a Constituição Federal não exige mas admite a aplicação da seletividade também em função da essencialidade das mercadorias e serviços. Daí porque também mercadorias “do vicio” e “do luxo” têm semelhante tratamento adotado pelo IPI, comparativamente às mercadorias populares, havendo, entretanto, questionamento sobre algumas mercadorias e serviços, como combustíveis, energia e telecomunicações, que apesar da essencialidade indiscutível, são tributada por alíquotas mais elevadas.

Certamente em razão de outro princípio, qual seja o da universalidade, é que os Estados aplicam as alíquotas mais elevadas do ICMS em relação a combustíveis, energia, transportes e comunicação, garantindo-se assim com os mais expressivos valores de arrecadação. Sendo esta a motivação da Lei Complementar n° 194, que vem de ser sancionada para atribuir àquelas mercadorias e serviços a alíquota máxima de 17%, o que não se limita a ser uma solução conjuntural dos atuais elevados preços, sobretudo dos combustíveis.
Eis que, principalmente, dá cumprimento ao princípio tributário da seletividade, sobrepujando o princípio da universalidade, este a que se apegam os Estados para garantir melhores níveis de arrecadação.

Claro que, como em todas decisões individuais ou coletivas, há efeitos colaterais, o que no caso vem a ser a redução dos valores de arrecadação apropriados pelos Estados e distribuídos em parte com os seus Municípios, implicando na capacidade do gasto. Sem dúvidas é daquelas “escolhas de sofia” a ser feita pela sociedade por intermédio de seus representantes no Congresso Nacional: mais capacidade de consumo privado ou mais capacidade de gasto público de Estados e Municípios, restando saber o resultado da escolha na prática.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

Trump diz que não usará força para tomar Groenlândia, mas exige negociação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em seu discurso no Fórum Econômico Mundial,…

18 horas ago

CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do…

18 horas ago

Criança morre soterrada após casa desabar durante forte chuva no ES; cidades têm deslizamentos e árvores caídas

Uma criança de 10 anos morreu soterrada após o desmoronamento de uma casa devido às chuvas, na…

18 horas ago

BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito,…

19 horas ago

‘Sesc Parada na Ladeira’ terá show gratuito de Saulo Fernandes nesta quinta-feira (22) em Natal

A terceira edição do "Sesc Parada na Ladeira" será realizada nesta quinta-feira (22), abrindo a…

19 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Sábado (24) é dia de Clássico-rei! América-RN e ABC chegam em condições muito…

19 horas ago

This website uses cookies.