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Congresso corre contra o tempo para aprovar reforma política

Foto Reynaldo Stavale

Em meio à instabilidade e à divisão do Congresso em relação ao governo Michel Temer, um tema une a classe política: a necessidade de uma reforma nas regras para as próximas eleições, principalmente, as de 2018.

Para valerem já no ano que vem, as novas regras previstas para o pleito precisam ser aprovadas até 7 de outubro, ou seja, 12 meses antes das eleições do próximo ano.

Diante do prazo exíguo, três comissões da Câmara têm reuniões agendadas para esta semana com o objetivo de dar andamento às propostas. Entre os projetos, está o que cria um fundo de cerca de R$ 3,6 bilhões com recursos públicos para o financiamento de campanhas.

Nesta terça-feira (8), a comissão especial criada na Câmara para elaborar propostas de mudanças no sistema político e eleitoral deve votar parecer do deputado Vicente Cândido (PT-SP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, entre outros pontos, prevê:

  • Possibilidade de revogação popular de mandatos eletivos;
  • Extinção da figura dos vice-presidente, vice-governadores e vice-prefeitos;
  • Redução da idade mínima para candidatos a governador de 30 para 29 anos;
  • Criação do Fundo Especial de Financiamento da Democracia (FFD) com recursos públicos;
  • Eleição direta para as funções de presidente, governador e prefeito no caso de vacância nos três primeiros anos do mandato;
  • Sistema eleitoral distrital misto para as eleições de 2022.

Há uma grande preocupação entre os parlamentares com uma eventual falta de recursos para financiamento de campanhas caso novas formas de arrecadação não sejam aprovadas.

Com a proibição do financiamento empresarial de campanhas, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, há uma expectativa de diminuição de receitas, que na avaliação de vários partidos pode inviabilizar as campanhas.

Entre as propostas em análise, está a que institui o Fundo Especial de Financiamento da Democracia que será mantido com recursos públicos, previstos no orçamento.

Para 2018, o valor do fundo será de 0,5% da Receita Corrente Líquida no período de junho 2016 a junho de 2017, o que corresponde a cerca de R$ 3,6 bilhões.

Pela proposta, o valor será distribuído seguindo uma lógica de funções e partidos:
  • Do total, 50% será destinado para as campanhas de cargos majoritários: presidente, governador e senador;
  • 30% para as campanhas de deputado federal;
  • 20% para as campanhas de deputado estadual e distrital;

Depois, a divisão seria feita entre os partidos:

  • 2% distribuídos igualitariamente entre todos os partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral;
  • 49% divididos pela proporção de votos que cada partido recebeu nas eleições de 2014 para a Câmara dos Deputados;
  • 14% proporcionalmente ao número dos senadores titulares de cada partido no Senado;
  • 35% proporcionalmente ao número dos deputados titulares de cada partido na Câmara;

O tamanho das bancadas será aferido no dia 10 de agosto de 2017.

Segundo a proposta, cabe aos partidos a distribuição dos recursos entre diretórios e candidatos do país. O projeto estabelece ainda que nenhuma campanha poderá receber de recursos públicos mais de 70% do teto de gastos para a respectiva função.

Pelo texto, será exigida a apresentação de um plano de aplicação dos recursos como forma de transparência.

Para as eleições de 2022, o percentual do fundo será reduzido à 0,25% da Receita Corrente Líquida, uma vez que se espera a aprovação de um modelo eleitoral mais barato do que o que valerá em 2018.

Para 2018, o teto de gastos de campanha será definido por cargo, levando em consideração o tamanho da população do estado.

Nos estados com população menor que um milhão de habitantes, por exemplo, o teto será de R$ 4 milhões para candidatos a governador e de R$ 1,5 milhão para candidatos a uma vaga no Senado.

Os valores vão subindo gradativamente, até chegar a estados com população maior que 20 milhões de habitantes, que terão limite de R$ 30 milhões para governador e de R$ 8 milhões para senador.

O limite de gastos nas campanhas dos candidatos a deputado federal em 2018 será de R$ 2,2 milhões. Nas campanhas de deputado estadual e distrital, será de R$ 1,7 milhão.

Apesar do desejo de alguns deputados, a proposta não mexe na proibição de financiamento de empresas para campanhas políticas.

O texto, no entanto, prevê novas regras para o financiamento privado de pessoas físicas.

Para 2018, cada pessoa física poderá doar, para cada função, até 10 salários mínimos ou até 10% da receita bruta declarada no exercício financeiro do ano anterior. Entre essas duas possibilidades, prevalecerá a que tiver o menor valor.

Candidatos a deputado federal e estadual poderão doar para as próprias campanhas até o limite de 7% do teto de gastos para cada cargo.

As doações de até três salários mínimos não poderão ser divulgadas publicamente, segundo a proposta. Somente terão conhecimento os órgãos de controle – Receita Federal e Tribunal Superior Eleitoral – e os próprios partidos políticos.

O objetivo do sigilo é evitar eventuais perseguições políticas a doadores.

Nas eleições posteriores a 2018, cada pessoa física poderá doar até 10 salários mínimos ou até 10% da receita bruta declarada no exercício financeiro do ano anterior (o que for menor), somadas todas as doações.

Além disso, cada candidato poderá doar para a sua campanha os mesmos limites aplicados às pessoas físicas.

*Com informações do G1

Ponto de Vista

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