COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO: CAICÓ, CRUZETA, FLORANIA E JUCURUTU – Alcimar de Almeida Silva

COMPLEXO EÓLICO VENTOS DE SANTO EDUARDO: CAICÓ, CRUZETA, FLORANIA E JUCURUTU –

Compreendendo territórios daqueles Municípios do Seridó, em área total de 1.287,17 hectares, a Ventos de Santo Eduardo Energias Renováveis S/A, acaba de receber Licença Ambiental Prévia para o empreendimento. Composto de 13 Parques Eólicos contendo 10 aerogeradores, perfazendo 806 MW de potência instalada, inegavelmente se constituindo em expressivo fator de desenvolvimento local, inclusive na migração da economia agropecuária tradicional para a economia moderna.

Demais não sendo observar que aqueles Municípios experimentarão expressiva atividade econômica já a partir das obras de implantação de aerogeradores, linhas de transmissão, subestações e outros equipamentos, consolidando com a operação de geração e comercialização de energia. Em razão do que devem acompanhar atentamente todas as suas fases, até porque o empreendimento será germinativo de benefícios para a economia das populações, com a contratação de terras privadas para a instalação da infraestrutura, emprego de mão de obra e dinamização da atividade comercial local.

Bem assim em relação às finanças públicas municipais, porquanto ensejará fatos geradores de tributos, destacadamente de ITIV (ex-ITBI) em relação aos contratos de direito de superfície dos imóveis privados; do ISSQN em relação às obras de implantação e manutenção, bem como de taxas de licença de obras ou de construção e de localização e de atividade econômica, de competência municipal. Enquanto na fase de operação, a geração e comercialização de energia implicarão na ocorrência de fato gerador do ICMS que, embora recolhido no destino ou no consumo, resultará no aumento no valor adicionado daqueles Municípios para recebimento da transferência a que fazem jus.

Para que possam eles usufruir com eficiência de receitas públicas próprias e transferidas dos fatos geradores das obras de implantação e da futura operação do empreendimento indispensável é a adaptação dos Códigos Tributários dos Municípios e legislação não tributária. Porquanto investimentos de tal monta não podem ter o mesmo tratamento tributário generalizado aplicado às características tradicionais da economia local.
Ademais do que, podem eles estabelecer incentivos que não impliquem em perda substancial de receitas tendo em vista o emprego de mão de obra e a dinamização das atividades comerciais.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1610 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3700 EURO: R$ 5,8830 LIBRA: R$ 6,8430 PESO…

4 horas ago

Censo Escolar: Brasil reduz índices de reprovação, abandono e atraso

Os números referentes ao desempenho de estudantes que concluíram o ensino médio na rede pública do país…

5 horas ago

Caso do filme ‘Dark Horse’ pode levar PF a abrir até 3 inquéritos nos próximos dias

As suspeitas sobre o financiamento do filme "Dark Horse", uma cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), devem…

5 horas ago

Avião de pequeno porte bate no arranha-céu mais alto de Pequim, na China

Um avião de pequeno porte se chocou contra o arranha-céu mais alto de Pequim nesta sexta-feira (26),…

5 horas ago

Sistema de mísseis e canhões de última geração: como é a Fragata Cunha Moreira, novo navio de guerra da Marinha

A Fragata Cunha Moreira (F202), que foi lançada pela Marinha do Brasil nesta sexta-feira (26),…

5 horas ago

Copa 2026: Rodada de hoje encerra primeira fase dos grupos G, H e I

A terceira e última rodada da fase de grupos da Copa do Mundo prossegue nesta…

5 horas ago

This website uses cookies.