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Cliente recebe cervejas de R$ 16 mil após gerente de supermercado alegar ‘erro’ na promoção

Cliente recebeu cervejas compradas em supermercado na zona Oeste de Boa Vista na tarde desta terça — Foto: Arquivo pessoal

supermercado Atacadão de Boa Vista que havia negado a entrega de 140 caixas de cerveja compradas por R$ 16 mil em uma promoção entregou os produtos ao cliente nesta terça-feira (27), um dia após a compra. A gerente do estabelecimento, de 42 anos, chegou a ser detida por se negar a liberar a mercadoria, alegando que o valor promocional era um “erro no sistema” e que o homem agia de má-fé. Na delegacia, ela foi liberada e o caso será investigado.

O cliente, um comerciante de 54 anos que comprou as bebidas para revenda e preferiu não se identificar, afirmou que o supermercado entrou em contato na manhã de terça para pedir que ele buscasse as caixas. A retirada ocorreu à tarde. Mesmo com a cerveja em mãos, ele disse que se sentiu constrangido com a situação.

“Fui tratado como se o errado fosse eu. Era uma compra que seria algo do cotidiano e, de repente, me vi tendo que acionar as forças policiais. Fui parar em uma delegacia de onde saí quase duas da manhã para ter meu direito de consumidor garantido. Sem contar que fui acusado de má-fé. Isso é constrangedor, visto que ocorreu em um ambiente cheio de pessoas que com certeza não entenderam nada”, disse ao g1.

O g1 procurou o supermercado pelos canais oficiais divulgados no site, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.

O caso ocorreu na segunda-feira (26), quando o homem comprou cervejas de 330 ml em garrafa de vidro pelo valor de R$ 4,92 cada — o preço habitual é R$ 6,99Cada caixa continha 24 garrafas. Além de constar no sistema, o preço promocional estava divulgado nos cartazes do supermercado, no leitor de preços e foi pago pelo consumidor no caixa.

“Eles me ligaram pela manhã dizendo que a regional tinha liberado a entrega e pediram para eu ir buscar”, contou.

 

Após a compra, a Polícia Militar foi acionada pelo cliente, mas a gerente manteve a recusa em entregar a mercadoria e acabou sendo conduzida à delegacia.

A Polícia Civil informou que delegado de plantão avaliou que não ficou comprovado que a gerente agiu com intenção de prejudicar o cliente, e ela foi liberada. O caso foi encaminhado à Delegacia de Defesa do Consumidor para apuração mais detalhada.

“Naquele momento, não foi constatada a presença de dolo, elemento necessário para a configuração do crime de propaganda enganosa, por parte da funcionária ou de representantes do estabelecimento, tratando-se, em tese, de situação decorrente de falha sistêmica”, disse a Polícia Civil.

O cliente afirmou que o contato para a retirada das cervejas partiu da administração da unidade, após a repercussão do caso. Segundo ele, no momento da entrega, os produtos já estavam separados no depósito, conforme havia sido organizado no dia anterior, antes da recusa da gerente em liberar a mercadoria.

“Era só cumprir a oferta. Eu paguei, tinha o preço no cartaz e no sistema. Acabei passando por um constrangimento enorme”, disse ao g1.

 

Recusa do supermercado na entrega das cervejas

Ao todo, o cliente pagou R$ 16.531,20. Ele afirma que conferiu o preço nos terminais de consulta do próprio supermercado antes de seguir para o caixa para efetuar a compra.

Como o valor era alto, o pagamento foi feito em etapas, com autorização da gerência do supermercado.

“Passei uma cerveja, passou no preço da promoção. Passei uma caixa, passou no preço da promoção. Fui passando de 20 em 20 caixas, tudo autorizado”, relatou.

Segundo o consumidor, após o pagamento ser concluído, a mercadoria começou a ser separada. No entanto, a gerente determinou que as cervejas fossem recolhidas ao depósito e se recusou a entregá-las, alegando erro no sistema.

“Ela começou a dizer que eu agi de má-fé, que o preço estava errado e que não iria entregar. Eu citei os artigos do Código de Defesa do Consumidor e ela disse que isso não importava”, disse o comerciante.

 

A Polícia Militar foi acionada e, conforme o registro policial, os agentes informaram à gerência sobre o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que garante ao cliente o direito de exigir o cumprimento da oferta, além do artigo 67, que tipifica o crime de propaganda enganosa.

O consumidor apresentou fotos do cartaz promocional e comprovantes de pagamento. Mesmo após a orientação, o supermercado manteve a recusa em entregar o produto.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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