A juíza Rossana Alzir Diógenes Macedo, da 3ª Vara Cível de Natal, declarou a rescisão de um contrato de compra e venda, e determinou que a empresa G. Cinco Planejamentos e Execuções Ltda deposite em Juízo, no prazo de dez dias, em parcela única, o valor referente a restituição dos valores pagos por uma cliente, corrigidas monetariamente, de acordo com o disposto em cláusula contratual, inclusive fazendo a dedução de 40%.
A decisão desconsidera a parte que prevê a devolução de forma parcelada e determina que a empresa abstenha-se de incluir o nome da autora no SPC/SERASA, em relação as parcelas vincendas do Contrato, bem como qualquer tipo de cobrança pelas mesmas. O descumprimento da decisão acarretará aplicação de multa diária no valor de R$ 200,00.
Fonte: TJRN
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9100 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1170 EURO: R$ 5,7510 LIBRA: R$ 6,6940 PESO…
O programa de renegociações de dívidas do governo federal, o Novo Desenrola Brasil, lançado nessa…
O empresário Leonardo Berganholi, de 50 anos, morreu nessa segunda-feira (4), após não resistir aos ferimentos…
O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, disse nessa segunda-feira (4), na capital paulista, que espera…
Os mananciais ultrapassaram 50% da capacidade total de reserva hídrica do Rio Grande do Norte. O dado…
O governo federal lançou nessa segunda-feira (4) o Novo Desenrola Brasil, programa que busca ajudar…
This website uses cookies.