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Casal é indenizado em R$ 22 mil após cobrança de taxa extra sob ameaça durante casamento no RN

O 11° Juizado Especial Cível de Natal condenou uma plataforma digital de hospedagens e o proprietário de uma casa na Praia de Pipa, em Tibau do Sul, no litoral do Rio Grande do Norte, a pagarem R$ 22 mil em indenizações e ressarcimentos a um casal. Os nomes das empresas não foram divulgados.

Segundo a decisão judicial, os noivos foram chantageados com a ameaça de corte de energia elétrica no dia do próprio casamento civil caso não pagassem uma taxa extra de R$ 6 mil de última hora.

A sentença proferida pelo juiz Eduardo Pinheiro determinou:

  • Devolução em dobro da cobrança indevida: devolução de R$ 12 mil (o dobro dos R$ 6 mil pagos de forma forçada);
  • Danos morais: pagamento de R$ 10 mil (sendo R$ 5 mil para cada um dos noivos).

 

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz ressaltou o abalo psicológico causado na véspera da comemoração.

“Todos os compromissos firmados com demais fornecedores estavam em risco, o que fez com que os noivos destinassem parte da verba da lua de mel para a quitação da cobrança”, disse na sentença.

O que aconteceu

Segundo o processo, o casal reservou o imóvel inteiro com capacidade para 18 pessoas em junho de 2025 para se hospedar entre os dias 12 e 15 de dezembro do mesmo ano.

Antes de fechar o contrato pelo valor de R$ 9,5 mil, a noiva consultou o proprietário sobre a possibilidade de realizar uma recepção simples para cerca de 30 familiares no local. O dono autorizou o evento sem impor taxas ou restrições de horário.

No entanto, em dezembro, quando o casal e os convidados já estavam a caminho do imóvel e com todos os fornecedores contratados, o proprietário entrou em contato dizendo que o espaço não era próprio para eventos. Ele afirmou que só liberaria a festa mediante o pagamento imediato de R$ 6 mil em dinheiro, sob a ameaça de desligar a energia da casa caso o valor não fosse transferido.

Sem alternativa para não estragar a celebração e colocar em risco os compromissos com fornecedores, os noivos usaram parte do dinheiro reservado para a lua de mel para pagar a quantia cobrada pelo dono do imóvel.

Ao tentarem ajuda pela plataforma de hospedagem, a empresa se recusou a intervir, alegando que a taxa extra havia sido negociada por fora do site.

O que disseram a defesa e o juiz

A plataforma sustentou na Justiça que não participou da negociação paralela e que a cobrança foi feita diretamente pelo proprietário via aplicativo de mensagens. O dono do imóvel, por sua vez, não apresentou defesa no prazo legal e nem proposta de acordo.

Ao analisar o caso, o juiz Eduardo Pinheiro considerou a cobrança totalmente abusiva e destacou o constrangimento imposto aos consumidores a poucas horas do casamento.

O magistrado ressaltou que o Código de Defesa do Consumidor proíbe expressamente qualquer tipo de cobrança constrangedora ou sob ameaça.

“O que agrava a cobrança indevida é a ameaça de cancelamento e, principalmente, do corte de energia no imóvel. Houve cobrança de forma constrangedora sob ameaça grave”, pontuou o magistrado.

 

Sobre a plataforma de viagens, o juiz entendeu que ela foi negligente ao deixar os clientes desamparados, já que o problema derivou de uma reserva feita na própria página.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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