O plenário da Câmara dos Deputados concluiu no final da tarde de ontem a votação das emendas do projeto de Lei que regulamenta pontos infraconstitucionais da reforma política. O texto agora segue para o Senado. Os deputados mantiveram a limitação para o gasto de campanhas eleitorais de candidatos à Presidência da República, governos estaduais, mas alteraram a regras para as eleições municipais.
Para prefeitos, foi aprovada por apenas 1 voto (194 votos a favor, 193 contra e 2 abstenções) uma emenda que limita a R$ 100 mil gastos de campanha para os cargos de prefeito e de vereador em cidades com até 10 mil eleitores.
Além das mudanças nas eleições municipais, também foi aprovada uma emenda alterando a quantidade de candidatos que cada partido poderá registrar em cargos preenchidos pelo sistema proporcional (vereador e deputados). A proposta aprovada modificou para 150% o percentual que os partidos podem apresentar e reduziu para 100% para as coligações.
O projeto determina ainda que uma empresa pode contribuir com até 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição, sem poder exceder o limite de R$ 20 milhões, e limita o percentual repassado a um único partido a 25% do total doado.
O tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV foi diminuído de 45 para 35 dias anteriores ao pleito. Uma emenda aprovada, restringe nas eleições majoritárias, a distribuição do tempo de propaganda eleitoral, na coligação partidária, ao tempo conseguido com as seis maiores bancadas dessa coligação. Nas eleições proporcionais, valerá a soma de todas as bancadas na Câmara dos Deputados. A emenda também aumenta de 10% para 25% o tempo da propaganda eleitoral no qual poderão aparecer apoiadores do candidato.
O projeto cria ainda uma cláusula de barreira para os candidatos a cargos majoritários e proporcionais participarem de debates televisivos, assegurando a presença daqueles cujos partidos tenham mais de nove representantes na Câmara dos Deputados. Também limita a participação de apoiadores nos programas eleitorais a 10% do tempo total da campanha.
Outra mudança, estabelece o registro impresso de voto na urna eletrônica. Além disso, a proposta ainda reserva, nas três eleições que se seguirem à aprovação da lei, um mínimo de 5% a 15% do montante do Fundo Partidário de cada partido para o financiamento de campanhas nas eleições proporcionais das mulheres candidatas.
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