De acordo com a Lei nº 12.486/2025, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT), as escolas terão prazo de até 24 horas para comunicar um caso ao Conselho Tutelar após confirmarem a ocorrência de intimidação sistemática — seja ela presencial ou virtual.
A notificação deve conter informações que permitam identificar a possível vítima e o possível autor das agressões, como intimidação, humilhação, discriminação, entre outros atos previstos no código penal.
Após o recebimento da notificação, o Conselho Tutelar deverá encaminhar o caso às autoridades competentes, dentro do que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação também autoriza as instituições de ensino a fixarem cartazes e comunicados em áreas comuns, incentivando alunos, professores e funcionários a denunciarem casos ou indícios de intimidação.
Fonte: G1RN
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