A partir de 28 de fevereiro do ano que vem, será possível fazer o divórcio nos consulados brasileiros. Até hoje, brasileiros residentes no exterior que quisessem se divorciar tinham de mandar uma procuração para que um advogado fizesse todos os procedimentos no Brasil. A permissão para a autoridade consular realizar divórcios consta da Lei 12.874/13, sancionada na semana passada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A lei teve origem em proposta do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que queria diminuir a burocracia enfrentada pelos brasileiros que vivem fora do País. “[A lei beneficia] muitos casais que já estavam praticamente separados, alguns morando em países diferentes e que queriam formalizar sua situação de forma consensual. E nós vimos que podíamos fazer esse trabalho para diminuir a burocracia, reduzir os custos dessa separação”, afirmou Ihoshi.
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