A partir de 28 de fevereiro do ano que vem, será possível fazer o divórcio nos consulados brasileiros. Até hoje, brasileiros residentes no exterior que quisessem se divorciar tinham de mandar uma procuração para que um advogado fizesse todos os procedimentos no Brasil. A permissão para a autoridade consular realizar divórcios consta da Lei 12.874/13, sancionada na semana passada pela presidente da República, Dilma Rousseff. A lei teve origem em proposta do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), que queria diminuir a burocracia enfrentada pelos brasileiros que vivem fora do País. “[A lei beneficia] muitos casais que já estavam praticamente separados, alguns morando em países diferentes e que queriam formalizar sua situação de forma consensual. E nós vimos que podíamos fazer esse trabalho para diminuir a burocracia, reduzir os custos dessa separação”, afirmou Ihoshi.
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2110 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4120 EURO: R$ 6,0510 LIBRA: R$ 7,0660…
A Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) reduziu de três para duas o número…
O rei Harald V, da Noruega, morreu aos 89 anos nesta sexta-feira (28), informou o…
1- A Meia Maratona do Sol 2026 caminha para ter a maior edição da história.…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) iniciou nessa quinta-feira (27) a Operação…
Acontece neste sábado (29) mais uma etapa da Campanha de Vacinação Antirrábica 2026, promovida pela…
This website uses cookies.