BODÓ E AS LOTERIAS MUNICIPAIS –
Alguns municípios, entre os quais o de Bodó no Rio Grande do Norte, editaram leis criando loterias municipais. O que motivou a ADPF – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, de autoria do Partido Solidariedade.
Também foi requerida liminar para suspender a operação daquelas, o que viria a ser indeferido pelo Ministro Relator.
Porquanto não reconheceu o monopólio da União para explorar diretamente ou mediante delegação por autorização, permissão ou
concessão os serviços de loteria.
Somente este indeferimento foi suficiente para animar outros Municípios a também criarem os seus serviços de loteria, no Estado do Ceará tendo ocorrido em diversos Municípios, o que também está ocorrendo em outros Estados do Nordeste. Tendo o assunto já sido abordado junto aos nossos serviços profissionais.
Sem sombra de dúvidas está-se diante de promissora fonte de renda para os municípios, vivendo na maioria de transferências da União e dos Estados. Mas é recomendável que se aguarde o julgamento de mérito da ação em curso do Egregio Supremo Tribunal Federal. Bem assim de sua regulamentação pelo Ministério da Fazenda, a fim de que não apenas a instituição como a exploração das loterias municipais não se torne em iniciativa temerária porém em empreendimento seguro e de qualidade.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
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