AUXÍLIO EMERGENCIAL E ELEIÇÃO –
O Senado aprovou o segundo turno de votação da proposta de emenda à Constituição, que institui estado de emergência até o final do ano para ampliar o pagamento de benefícios sociais.
O reconhecimento de estado de emergência serve para que os pagamentos não violem a legislação eleitoral.
A criação de benefícios destinados a pessoas físicas é proibida em ano de eleições.
A única exceção é a vigência de estado de emergência.
Dispensa justificativas o reconhecimento de que o país vive realmente um estado emergencial, o que aliás ocorre até nos Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França e outros países, que tomam medidas semelhantes.
Não há lógica evitar aprovação de benefícios sociais, sob o argumento de que estamos em ano eleitoral.
Seria sentenciar os necessitados a morrerem de inanição.
Caberá aos órgãos judiciais, de fiscalização e a própria população o acompanhamento da legalidade do estado de emergencial.
Foram as seguintes medidas aprovadas, ainda dependentes de votação na Câmara dos Deputados para serem aplicadas.
Acréscimo de R$ 200 no benefício mensal (de R$ 400 para R$ 600); Meta: incluir todas as famílias elegíveis (fila “zerada”).
Auxílio Gás dos Brasileiros (vale-gás de cozinha). Parcela extra bimestral no valor de 50% do valor médio do botijão de 13 kg; parte do valor poderá ser usado para operacionalização do benefício.
Auxílio para caminhoneiros: R$ 5,4 bilhões. Voucher de R$ 1 mil mensais para cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Será concedido para transportadores autônomos, independente do número de veículos eles que possuírem.
Auxílio para taxistas: R$ 2 bilhões. Benefício para profissionais cadastrados como motoristas de táxi. Serão contemplados aqueles cadastrados até 31 de maio de 2022, mediante apresentação do documento de permissão.
Gratuidade para idosos: Transferência de R$ 2,5 bilhões para estados e municípios para custear a gratuidade no transporte público para cidadãos acima de 65 anos. Distribuído na proporção da população idosa de cada estado e município.
Créditos para etanol: R$ 3,8 bilhões. Auxílio para estados que outorgarem créditos tributários do ICMS para produtores e distribuidores de etanol hidratado.
Estados ficam autorizados a “zerar” a tributação sobre a gasolina, desde que façam o mesmo para o etanol. Reforço orçamentário para o programa, que promove compra de alimentos de pequenos produtores e sua destinação para famílias em situação de insegurança alimentar.
O Congresso e o governo agem corretamente.
Não é possível deixar os carentes do país a mercê da própria sorte, diante da crise global que atravessamos.
Vale recordar, que quando o governo Lula instituiu o “bolsa família” (ideia originária de programa social da senhora Ruth Cardoso,esposa de FHC) , a oposição da época foi contra, com os mesmos argumentos dos que se opõem ao atual governo.
A roda gigante da vida girou e aqueles anteriormente contrários hoje são favoráveis e os que apoiaram atualmente condenam.
O fato prova que o interesse político esteve sempre acima da visão coletiva do bem comum.
Afinal, a função social do estado é agir dessa maneira.
Ney Lopes – jornalista, advogado e ex-deputado federal – nl@neylopes.com.br
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