AS DOZE TÁBUAS –
Já escrevi aqui – em textos como “O mais antigo código”, “O Código de Hamurábi”, “O legislador de Deus”, “As leis de Drácon”, “As leis de Sólon”, “O legislador espartano”, “O grande codificador” e por aí vai – sobre alguns monumentos legislativos da Antiguidade. Hoje, aproveitando a ocasião de haver comprado um livrinho deveras interessante sobre a história do direito – “Que sais-je? Les 100 dates du droit”, de Jean-Marie Carbasse, editora PUF, 2015 –, vou tratar de mais uma dessas grandes legislações: “A Lei das Doze Tábuas” (451-450 a.C.), produzida, como sabemos, pelos antigos romanos.
Antes de mais nada, a “Lei das Doze Tábuas” é o primeiro e talvez o mais importante dos monumentos jurídicos de Roma (e olhem que não foram poucas as grandes realizações legislativas do direito romano). Elas (refiro-me, já no plural, às tais “Doze Tábuas”) constituem o fundamento do direito civil romano (aqui no sentido de direito reservado aos seus cidadãos) e foram, até o fim do grande Império, objeto de constante veneração pública. Até reza a lenda haver Cícero (106-46 a.C.) afirmado que, em Roma, as crianças eram obrigadas a decorar as “Doze Tábuas”, para que, desde muito cedo, tivessem conhecimento das leis e da Constituição do seu país.
À semelhança de outras civilizações da Antiguidade, a formação do direito romano teve início com a tradição oral de costumes passados de geração a geração. Entretanto, conflitos entre patrícios e plebeus forjaram a necessidade da elaboração de um documento escrito que evitasse – ou, pelo menos, minimizasse – a arbitrariedade na interpretação e aplicação da lei. Como explica o autor de “Que sais-je? Les 100 dates du droit”, Jean-Marie Carbasse, segundo a tradição, a redação da “Lei das Doze Tábuas” foi o resultado “de uma campanha política manejada a partir de 462 a.C. por um tribuno da plebe para obter dos patrícios que os limites do poder político dos cônsules romanos fossem fixados por lei e que, por consequência, os direitos de todos os cidadãos, plebeus incluídos, fossem conhecidos e garantidos”. Após alguns anos de resistência, os patrícios cederam e, em 454 a.C., aceitaram a criação de um colégio de juristas notáveis, os “Dez Homens”, encarregados de redigir a tal lei. E, segundo o autor citado, “as primeiras dez tábuas foram redigidas em 451 a.C., as duas outras no ano ano seguinte”. A legislação gravada em doze tábuas – de madeira ou de bronze, os historiadores ainda discutem – foi afixada publicamente no Fórum romano, para que todos pudessem lê-la e fazê-la cumprir. Há muito de lenda, claro, na história acima contada, que visa glorificar a famosa Lei romana e os seus autores. Mas que é uma lenda bonita, isso é.
É verdade também que, destruídas na invasão gaulesa de 390 a.C., o famoso “Saque de Roma”, depois novamente e definitivamente vandalizadas com as “Invasões Bárbaras”, as tais “Doze Tábuas” não chegaram até nós. Nós as conhecemos, como lembra o mesmo Jean-Marie Carbasse, “através de elementos esparsos e de citações, mais ou menos exatas, de diversos juristas posteriores, o que torna bem problemática a reconstrução do seu texto”.
Entretanto, é possível afirmar algumas coisas sobre o conteúdo da “Lei das Doze Tábuas”. Com a ajuda de Michael H. Roffer e de seu livro “The Law Book: from Hammurabi to the International Criminal Court, 250 Milestones in the History of Law” (Sterling Publishng Co., 2015), é possível dizer que elas “tratavam tanto do direito material como do direito processual. O direito processual versava sobre como iniciar uma ação judicial via procedimentos orais, como tratar as testemunhas, como executar os julgamentos, entre outros tópicos. O direito material incluía a validade do princípio costumeiro que permitia a escravidão por dívidas assim como as penalidades por homicídio doloso e culposo. As Tábuas também tratavam da compensação por injúrias pessoais e danos à propriedade. Apenas três crimes nas “Doze Tábuas” eram punidos com a pena de morte: corrupção/suborno, traição e difamação”. Somem-se a isso disposições sobre bens e pessoas, a organização familiar, os cultos públicos e muitos outros assuntos tratados pelo direito.
Por fim, o mais importante: por haver reconhecido aos cidadãos romanos direitos precisos, permitindo o ajuizamento de uma ação e a atuação de um magistrado dentro de um devido processo legal (quando não respeitados os referidos direitos), a “Lei das Doze Tábuas” instituiu em Roma, minimamente, levando sempre em consideração as condições históricas da época, um “estado de direito”. Esse é, sem dúvida, para além do seu conteúdo, o seu maior mérito.
Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República, Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL e Mestre em Direito pela PUC/SP
DÓLAR COMERCIAL: R$ 4,9160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,1070 EURO: R$ 5,7550 LIBRA: R$ 6,6660 PESO…
Professores e estudantes universitários argentinos protestam, nessa terça-feira (12), contra os cortes orçamentários na educação…
1- A CBF divulgou na segunda-feira os dias, horários e locais dos jogos semifinais…
Imagine descobrir, depois de um diagnóstico de câncer, que a doença não surgiu apenas por…
O Ministério Público do Rio Grande do Norte vai investigar um suposto caso de racismo…
Moradores da Comunidade Nossa Senhora das Virtudes II, no bairro do Jaguaré, zona oeste de…
This website uses cookies.