ARTIGO: Alcimar de Almeida Silva

TROCA DE IPTU POR IPVA –

Diferentemente do que o título possa sugerir aos mais apressados, não encerra ele a proposta de extinção do IPTU ou de sua substituição pelo IPVA numa possível reforma tributária. Senão a sugestão de uma política fiscal a ser adotada pelos Municípios com a utilização daqueles dois impostos mesmo no vigente sistema tributário.

Como é público e notório, pessoas físicas e jurídicas com mais de um domicílio fiscal podem registrar e licenciar os veículos automotores de sua propriedade em qualquer daqueles domicílios, em consequência do que 50 por cento da arrecadação do IPVA pertence ao Município onde é feito o registro ou licenciamento. Para redirecionamento deste procedimento em seu favor é que outro Município onde há também domicilio fiscal dos contribuintes, é possível adotar na legislação do IPTU desconto em percentual considerável condicionado a que veículos de propriedade do mesmo contribuinte seja registrado ou licenciado no Municipio.

Sendo o IPVA dos impostos mais elevados enquanto o IPTU dos mais baratos logo se vê a vantagem do Município que adota esta política fiscal do ponto de vista econômico. Sem desprezar outro benefício qual seja a divulgação do nome do Município nas placas dos veículos em trânsito pelas rodovias estaduais ou federais, muitas vezes associado a ocorrências ou eventos naturais ou sociais, permanentes ou periódicos. Transformando-se assim em os veículos automotores em meios de divulgação das riquezas e atrações existentes no Município.

Sem sombra de dúvidas que o maior benefício arrecadatorio de 50 por cento do IPVA comparativamente aos 100 por cento do IPTU e a divulgação do nome do Município constituem razão para a adoção desta política fiscal, a qual ademais não poderá ser acusada de guerra fiscal.

Trata-se de um planejamento tributário através do qual faz-se, no caso, a permuta de valores arrecadados com um imposto municipal menos expressivo por valores arrecadados com um imposto estadual mais expressivo. Aliás semelhantemente ao que pode ser feito em alguns não poucos casos de troca do ICMS menos expressivo pelo ISS mais expressivo, com relação a atividades econômicas cujos fatos geradores podem ser transformados em favor dos Municípios. O que significa a troca de ICMS por ISS, da mesma forma que do IPTU por IPVA como sugerido no título.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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