ARTIGO: Alcimar de Almeida Silva

AJUSTE FISCAL MUNICIPAL

Embora liderado pela União, o ajuste fiscal repercute inevitavelmente nos Estados e Municípios, porque dependentes estes em sua maioria dos recursos transferidos da União através dos Fundos de Participação dos Estados – FPE e dos Municípios – FPM. Além das outras transferências da União para os Estados e Municípios e dos Estados para os Municípios. Por isso é que Estados e Municípios não podem se fazer ausentes deste esforço de toda a Federação Brasileira, ao qual cada um deve se adequar na conformidade da prioridade de despesas que devem ser realizadas com a capacidade de receitas próprias e transferidas.

Mesmo reconhecendo-se a fragilidade financeira dos Municípios, o que inclusive compromete a sua propalada autonomia, não podem eles se limitar a repetir o já gasto coro de lamurias que ciclicamente é editado em busca de soluções pontuais com as quais se contentam para logo em seguida clamarem por outras. Quando deveriam lutar por reformas estruturais e permanentes que implicassem na revisão da organização político-administrativa do Estado Brasileiro ou do pacto federativo. Há neles, nuns mais noutros menos, despesas passíveis de redução ou até de eliminação e receitas tributárias e não-tributarias que se omitem de realizar diante da comprovada capacidade contributiva das populações.

Sem falar que são lançados e cobrados segundo critérios tradicionais, quando poderiam render valores bem mais expressivos na aplicação, por exemplo, da progressividade do IPTU em função do valor venal dos imóveis e da seletividade em função da utilização e localização.

As taxas de licença  (alvarás) continuam a ser cobradas na maioria dos Municípios por valores irrisórios, quando já deveriam estar sendo cobradas em valores também progressivos, considerando o valor da receita ou do faturamento bruto anual. Em vez de serem cobradas em valores iguais para todos os estabelecimentos de um mesmo ramo. Deixa-se assim de atentar para o fato de que entre duas, três ou quatro farmácias existentes no Município há diferença de capacidade contributiva, ademais do que atividades econômicas mais nobres, como as bancárias e cartorárias, são tributadas com os mesmos valores aplicados a pequenas mercearias.

Exemplos podem ser apontados com relação ao ISS, às demais taxas pelo exercício do poder de polícia e pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos especificos e divisíveis, dentre as quais a de coleta, remoção e destino final do lixo. Semelhante ao que se pode dizer da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, que também pode ser cobrada progressivamente, em valores absolutos, em função do menor ou maior consumo de energia elétrica. Enquanto é possível cobrar receitas não-tributarias pela utilização por particulares de bens móveis e imóveis do patrimônio público municipal. Só para ficar nestes exemplos.

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário.

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1530 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3580 EURO: R$ 5,9050 LIBRA: R$ 6,8220 PESO…

2 dias ago

Catar tem dois expulsos, e Canadá aplica segunda maior goleada da Copa

Pelo placar, já dá para saber que foi um atropelo. Mas a goleada de 6…

2 dias ago

Polícia prende trio e recupera R$ 500 mil em joias de vítima de golpe do falso sequestro em Natal

A Polícia Civil prendeu três pessoas em flagrante, na noite de quarta-feira (17), em Natal, suspeitas de aplicar o…

2 dias ago

Fundação Bradesco prorroga inscrições para 35 vagas gratuitas de EJA em Natal

A Fundação Bradesco prorrogou até o dia 30 de junho inscrições para 35 vagas gratuitas…

2 dias ago

Bruno & Marrone, Nattan e mais: veja programação do São João de Natal nesta sexta (19)

Bruno & Marrone e Nattan são duas das atrações do São João de Natal nesta sexta-feira (19).…

2 dias ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Brasil entra em campo pela segunda vez na Copa do Mundo de 2026…

2 dias ago

This website uses cookies.