Ao julgar a Ação Cível Originária N° 2014.010744-8, a desembargadora Judite Nunes definiu que o Sindicato dos Agentes e Servidores no Sistema Penitenciário do RN se abstenha de qualquer deflagração de greve, parcial ou total, até o julgamento final da ação ou até a demonstração eventual de justa razão para o exercício do direito de paralisação.
A decisão monocrática salienta que o Sindicato pauta suas reivindicações no interesse legítimo de ver aprovados, ou pelo menos encaminhados à Assembleia Legislativa do Estado, dois Projetos de Leis relevantes para a categoria (Estatuto e Plano de Cargos) e que é indiscutível a importância de tais diplomas para a valorização e garantia de direitos básicos dos profissionais.
“Porém, não vislumbro nos autos, pelo menos nesse momento inicial, elementos suficientes para afirmar que estaria o ente estatal contrariando ou impedindo, de modo ilegal ou arbitrário, a tramitação de tais Projetos”, ressaltou a relatora do processo, desembargadora Judite Nunes.
Entendimento
A decisão ressalta ainda que é preciso registrar, no entanto, que a faculdade legal de cessação coletiva do trabalho (ou direito de greve) pressupõe, ou deve sempre pressupor, não apenas a demonstração da existência de negociações prévias, mas principalmente a frustração concreta de tais negociações, de tal forma que se vislumbre justa razão para o exercício do direito.
Desta forma, a relatora enfatizou que o processo foi instaurado há cerca de 60 dias, em 28 de março de 2014 e já teve pelo menos 12 tramitações entre os diversos órgãos da Administração Pública Estadual, encontrando-se atualmente (há menos de uma semana) com a Chefia de Gabinete da Secretaria Estadual da Administração e dos Recursos Humanos, aguardando aparentemente deliberação de ordens financeira e orçamentária, e com registro expresso de “brevidade” para a apreciação da matéria
“Nesse contexto, e levando em consideração a já referida redação do artigo 3º, da Lei nº 7.783/89, não consigo visualizar claramente o requisito da “frustração nas negociações” ou, em outras palavras, da impossibilidade de composição consensual dos interesses”, definiu.
O Governo do Rio Grande do Norte publicou nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do…
O ex-delegado Rivaldo Barbosa, condenado a 18 anos de prisão por envolvimento no caso Marielle…
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,2690 DÓLAR TURISMO: R$ 5,4710 EURO: R$ 6,0480 LIBRA: R$ 6,9920…
O ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) foi formalmente citado nesta segunda-feira (16) no processo administrativo aberto pela Polícia…
Na terceira semana de guerra, o Irã exibe claros sinais de sua capacidade de sobrevivência aos ataques…
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na edição desta segunda-feira (16) do Diário Oficial da União resolução que prevê crédito emergencial a pessoas…
This website uses cookies.