A TAXA É TRIBUTÁRIA E O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA É ADMINISTRATIVO – Alcimar de Almeida Silva

A TAXA É TRIBUTÁRIA E O EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA É ADMINISTRATIVO –

Via de regra verifica-se, tanto no âmbito da administração municipal quanto entre os contribuintes, confusão no entendimento referente à taxa pelo exercício do poder de polícia e o próprio exercício deste poder. Isto porque, enquanto a imposição e cobrança da taxa têm natureza tributária, o poder de polícia não se concretiza sempre conjuntamente com a tributação, podendo ou até devendo estar disperso em vários órgãos da administração.

Sendo bastante atentar para o disposto no art. 145, inciso II e Parágrafo 2° da Constituição Federal e no art. 77, caput e Parágrafo único do Código Tributário Nacional em confronto com o disposto no art. 78, caput e Parágrafo único do Código Tributário Nacional. Nos primeiros dispositivos está definido o fato gerador da taxa, como espécie tributária, e seus limites e restrições, enquanto nos seguintes vai ser encontrado o conceito do poder de polícia, de natureza administrativa, que embora de teor abrangente para a época é de se interpretar como exemplificativo para os dias atuais.

Eis que compreende toda e qualquer atividade da administração pública limitativa ou disciplinadora de direito, interesse ou liberdade, assim como reguladora de prática de ato ou abstenção de fato. Desde que em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

Por via de consequência inadmissível é que ao órgão de administração tributária municipal sejam cometidas providências ou medidas de licenciamento ou fiscalização necessárias ao lançamento do tributo. Devendo tais medidas ficarem a cargo dos demais órgãos da administração municipal ou até mesmo de órgãos das esferas de governo estadual ou federal cujas manifestações devem subsidiar o lançamento tributário.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

PF faz operação contra servidores da AmazonPrev por investimento milionário no liquidado Banco Master

A Polícia Federal deflagrou nesta sexta-feira (6) a operação “Sine Consensu” contra três servidores da…

1 dia ago

COTAÇÕES DO DIA

  DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,3160 DÓLAR TURISMO: R$ 5,5080 EURO: R$ 6,1410 LIBRA: R$ 7,0710…

1 dia ago

Japão aprova primeiro tratamento com células-tronco para Parkinson; terapia pode chegar aos pacientes ainda este ano

O Japão aprovou um tratamento inovador contra a doença de Parkinson que utiliza células-tronco para…

1 dia ago

Adolescente de 17 anos é morta a tiros dentro de casa na Grande Natal

Uma adolescente foi morta a tiros dentro da casa dos avós na madrugada dessa quinta-feira (5)…

1 dia ago

Pastor é preso por suspeita de estupro de vulnerável em Santa Cruz

Um pastor evangélico de 63 anos foi preso nesta quinta-feira (5), em Parnamirim, suspeito de estupro…

1 dia ago

Justiça proíbe Havan de usar personagem ‘Fofão’ em promoções após ação movida pela Carreta Furacão

A Justiça de Ribeirão Preto (SP) proibiu a Havan, do empresário de Santa Catarina Luciano Hang, de…

1 dia ago

This website uses cookies.