A POLÊMICA SOBRE A OCUPAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS – Ney Lopes

A POLÊMICA SOBRE A OCUPAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS –

Debate-se hoje no Brasil, se os indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que já tinham ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou, se essas terras nativas pertencem a eles infinitamente.

Essa tese é chamada “marco temporal” (fixar limite de tempo), vem sendo discutida no Congresso Nacional e aguarda decisão do STF.

A discussão teve início em 2009, quando chegou ao STF um conflito entre indígenas e agricultores, em Roraima.

Para resolver a disputa, os ministros argumentaram à época em favor do povo indígena —, alegando que eles lá estavam quando foi promulgada a Constituição.

Se naquele caso, a decisão era favorável aos povos originários, o precedente ficou aberto para a argumentação em contrário: ou seja, que os indígenas não pudessem reivindicar como suas as terras, que não estivessem ocupando em 1988.

A grande dificuldade é que o “marco temporal” deixou de ser uma questão jurídica e econômica do interesse nacional.

A esquerda radical transformou a matéria em bandeira de radicalização ideológica, esbravejando, de forma irracional, que serão “eternamente” dos indígenas mais de 117 milhões de hectares no Brasil, ou seja, 13,8% do território nacional.

Há quem diga, que nessa lógica todo o território brasileiro seria de terras indígenas.

Verdadeira insensatez!

O que deve ser feito é promover o desenvolvimento sustentável e produzir alimentos, respeitando a área ambiental.

A aprovação do marco temporal será uma forma de dar segurança jurídica ao país, que tem reservas indígenas em número maior do que qualquer outra nação.

O que não pode é a Constituição ser lida às avessas, quando o artigo 231 garante direitos originários dos indígenas às terras que “tradicionalmente ocupem”, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

É, ainda, a Constituição, que nas disposições transitórias (artigo 67) impôs a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos, a partir da promulgação da Lei Maior.

Ora, se a demarcação teve que ser feita pela União no prazo de cinco anos, está claríssima a necessidade de comprovação objetiva, na data de promulgação da Constituição, se essas terras eram habitadas em caráter permanente, usadas para atividades produtivas e necessárias à preservação dos recursos ambientais e à reprodução física e cultural.

A lógica rejeita que haverá um genocídio dos indígenas, caso o marco temporal seja aprovado, já que continuará em pleno vigor a obrigação da União reconhecer aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras, que tradicionalmente ocupam.

Há espaço para políticas sociais de maior assistência às comunidades nativas, facilitando a aculturação, que se dá pelo contato de culturas diferentes, sem que deixem de ser indígenas.

Inclusive, o poder público poderá instalar em terras indígenas equipamentos, redes de comunicação, estradas e vias de transporte, além das construções necessárias à prestação de serviços públicos, especialmente os de saúde e educação.

Outro ponto importante: a partir do projeto, fica permitido aos povos indígenas o exercício de atividades econômicas por eles próprios ou por terceiros não indígenas contratados.

Esses povos poderão assinar contratos de cooperação com não indígenas para a realização de atividades que gerem benefícios para toda a comunidade e que a posse da terra continue com os indígenas.

De igual forma, será permitido o turismo em terras indígenas, também admitido o contrato de indígenas com terceiros para investimentos.

Essas atividades, assim como a exploração de energia elétrica e de minerais autorizadas pelo Congresso Nacional contarão com isenção tributária.

Como se vê, a Constituição não protegeu os povos originários, através de medidas imemoriais, sem prazo definidos.

Se assim agisse, o constituinte estaria estimulando conflitos estimulados por correntes radicais.

A comunidade indígena é composta de cidadãos, que se submetem ao que define a Carta Constitucional.

Como tal não podem ser transformados em massa de manobra.

Merecem respeito!

 

 

 

 

Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente da CCJ da Câmara Federal – ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal, nl@neylopes.com.br 

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
Ponto de Vista

Recent Posts

Trump diz que não usará força para tomar Groenlândia, mas exige negociação

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou em seu discurso no Fórum Econômico Mundial,…

13 horas ago

CFM quer impedir que 13 mil alunos de Medicina mal avaliados em exame nacional possam atender

O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que 13 mil estudantes de Medicina do…

13 horas ago

Criança morre soterrada após casa desabar durante forte chuva no ES; cidades têm deslizamentos e árvores caídas

Uma criança de 10 anos morreu soterrada após o desmoronamento de uma casa devido às chuvas, na…

13 horas ago

BC decreta liquidação extrajudicial do Will Bank, que integra conglomerado do banco Master

O Banco Central (BC) decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito,…

13 horas ago

‘Sesc Parada na Ladeira’ terá show gratuito de Saulo Fernandes nesta quinta-feira (22) em Natal

A terceira edição do "Sesc Parada na Ladeira" será realizada nesta quinta-feira (22), abrindo a…

14 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

  1- Sábado (24) é dia de Clássico-rei! América-RN e ABC chegam em condições muito…

14 horas ago

This website uses cookies.