A ÉTICA DO PROMOTOR –

Das profissões do direito, talvez a mais “incompreendida” seja a do promotor de justiça. Pelos jurisdicionados em geral, pelos acusados em especial e mesmo pelos próprios membros do Ministério Público, que, em alguns casos, confundem a fiscalização da ordem jurídica ou a busca pela Justiça com algo que mais parece com o Terror de tempos inquisitoriais.

A literatura, o cinema e as séries de TV têm algo – ou muito – a nos ensinar sobre a ética dos membros do Ministério Público.

Com exemplos positivos, como no caso do procurador Granville, de “Um caso tenebroso” (1841), romance policial, de espionagem e também político (sobre a Era Napoleônica) de Honoré de Balzac (1799-1850). Abrindo “um espaço positivo para a lei”, o procurador Granville, que não se deixa enganar pelos corruptores da justiça, encarna a nobreza da profissão do direito.

Mas é com exemplos, digamos, não muito recomendáveis de promotores de justiça, tanto da literatura como da TV, que quero aqui deixar o meu recado.

Foco na obra de Friedrich Dürrenmatt (1921-1990), escritor suíço de língua alemã cujas peças (assim como os romances), à moda de um Bertolt Brecht, embora mais desmascarador do que didático, visavam menos o entretenimento da plateia/leitor e mais fomentar o debate público sobre temas fundamentais. Eram denúncias. “Está escrito” (“Es steht geschrieben”, 1947), “Rômulo, o Grande” (“Romulus der Grosse”, 1950), “A Visita da Velha Senhora” (“Der Besuch der alten Dame”, 1956) e “Os físicos” (“Die Physiker”, 1962) são títulos bem conhecidos.

​Entretanto, para nós, profissionais do direito, provavelmente a mais interessante obra de Dürrenmatt seja “O Casamento do Senhor Mississippi” (“Die Ehe des Herrn Mississippi”, 1952). Como registra Otto Maria Carpeaux (em “A história concisa da literatura alemã”, Faro Editorial, 2013), o louco promotor público dessa peça, “que manda centenas de sujeitos à forca para moralizar a vida pública, é personagem tipicamente expressionista”. É, assim, peça de pleno desmascaramento. Pondo de lado as relações pessoais entre as personagens, a peça tem como centro o radicalismo do promotor Mississippi, que se acredita um lutador pela “justiça do céu”. Ele internalizou de uma maneira muito peculiar os ditames da Bíblia, especialmente as chamadas “Leis de Moisés”. Convidado a simpatizar com a “esquerda”, ele refuga. É infenso a qualquer moderação. Após uma revolta popular abortada, ele vai para um manicômio. De lá foge. Num ritual macabro de envenenamento recíproco, Mississippi morre ainda na crença de que o homem pode ser mudado por punições inumanas. Ao final, na peça, as personagens retornam à ribalta e fazem um balanço dos acontecimentos.

“O Casamento do Senhor Mississippi” nos lembra bastante “O Alienista” (1882), do nosso Machado de Assis (1839-1908), cujo protagonista da confusão é o médico psiquiatra Simão Bacamarte, o dono da Casa Verde, o seu “próprio” manicômio, até porque acabou internado lá. Mas quero aqui sobretudo enfatizar uma observação de Otto Maria Carpeaux sobre o teatro expressionista/fantástico de Duerrenmatt: ele “denuncia o absurdo na atualidade, que lhe garante sucesso universal”. Desmascara tragédias. Mas “o que parece tragédia, no mundo de hoje, é na verdade uma farsa, apenas de desfecho trágico”. Vimos isso entre nós, não vimos?

​No mais, vou encerrar minhas palavras com a recordação de um episódio da clássica série “Jornada nas estrelas” (“Star Trek”, no original), que assisti faz um bocado de anos. Algo mais do que útil, arrisco que fundamental, em minha profissão de “acusador”, que já nos havia sido historicamente mostrada pela face mais triste da Revolução Francesa: não confundir Justiça com Terror; não confundir Salomão com Robbespierre. E foi assim que, ao final de um episódio, em que uma punição é buscada a qualquer preço, que o capitão da Enterprise, Jean-Luc Picard, disse aos seus companheiros de jornada: é fácil identificar o bandido que enrola o bigode; difícil é identificar aquele que, sob uma falsa aparência de Justiça, em verdade faz Terror.

 

 

 

Marcelo Alves Dias de Souza – Procurador Regional da República e Doutor em Direito (PhD in Law) pelo King’s College London – KCL Membro da Academia Norte-rio-grandense de Letras – ANRL

As opiniões contidas nos artigos/crônicas são de responsabilidade dos colaboradores
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