A DISCUSSÃO DE PLANO DE GOVERNO NA PRÉCANDIDATURA NÃO É PROPAGANDA ANTECIPADA –
O artigo 36-A da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997 exclui literalmente da caracterização de propaganda eleitoral antecipada as reuniões promovidas em recintos fechados para levantamento de sugestões, troca de ideias e elaboração de plano de governo de candidato a Prefeito Municipal. O que resulta em se constituir em oportunidade valiosa para os pré-candidatos iniciarem sua proximidade física com os eleitores, em que não poderá ser solicitado explicitamente o voto.
Daí podendo, inclusive, ter origem o plano de governo que deve integrar a documentação a ser apresentada no registro de candidatura, não para fazer de conta, mas para servir à conquista do voto e de orientação do mandato. Razão pela qual devem ser levadas em conta fontes legais e de conhecimento da realidade local, inclusive em compatibilidade com a competência municipal privativa, comum ou concorrente com as esferas de governo federal e estadual.
Recomendável é que, como metodologia de elaboração e sem desprezar outras, as propostas sejam agrupadas sob 4 dimensões, a saber: 1- Dimensão Física Territorial e Ambiental; 2 – Dimensão Política e Institucional; 3 – Dimensão Social e Comunitária; e 4 – Dimensão Econômica e Financeira. Em torno das quais serão detalhadas as ações respectivamente mais pertinentes, sem prejuízo de atentar que algumas ações, ainda que prioritariamente se enquadrem em uma daquelas 4 dimensões, poderão ter e terão relação com outras.
Devidamente aperfeiçoadas referidas propostas ou plano de governo poderão ser transformadas no plano plurianual a ser submetido à Câmara Municipal no primeiro ano de mandato e em consonância com o qual serão elaboradas as leis de diretrizes orçamentárias e de orçamentos anuais. Claro deve estar que referidas propostas ou plano de governo não poderão ser rígidas, podendo serem adequadas às peculiaridades ou fatos que vierem a ocorrer no decorrer do mandato.
Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário
DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1130 DÓLAR TURISMO: R$ 5,2810 EURO: R$ 5,5570 LIBRA: R$ 6,4920 PESO…
As inundações que atingiram o Rio Grande do Sul nas últimas três semanas tiraram, temporariamente, o…
A Caixa Econômica Federal começa a pagar a parcela de maio do novo Bolsa Família.…
O Ministério das Relações Exteriores (MRE) do Brasil comemorou, em nota publicada nessa quinta-feira (16),…
No Brasil, das 163 milhões de pessoas com idade igual ou superior a 15 anos,…
Duas pessoas foram flagradas fazendo manobras arriscadas com um quadriciclo na BR-101, na altura de…
This website uses cookies.