A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA HUMANIDADE – Evandro de Oliveira Borges

A DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA HUMANIDADE –

No dia 10 de dezembro de 2018 em todo o mundo foi celebrado os setenta anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU – Organização das Nações Unidas, na sua assembleia geral através da Resolução 217-A, da maior importância, ao se “afirmar, pela primeira vez em escala planetária, o papel dos direitos humanos na convivência coletiva”.

A aprovação da Carta dos Direitos Humanos aconteceu em Paris na França, votando os delegados em cada um dos artigos, resultando em mil e quatrocentas votações, conseguindo um grande êxito em face da diversidade de nações e concepções de natureza ideológica, cultural, religiosa e filosófica, podendo na ocasião destacar que o delegado brasileiro escolhido como orador oficial, Austregésilo Athayde escreveu uma bela página na história, dizendo: “a Declaração era produto de cooperação intelectual e moral das nações”.

A declaração dos direitos da humanidade tem precedentes históricos, sendo relevante colocar que a humanidade lutou contra a escravatura negra de origem africana com o apoio da esquadra britânica, com reflexos no Brasil, principalmente em razão de sua cultura, sendo relevante afirmar alguns paradigmas como: a carta da Virgínia, as atrocidades das duas grandes guerras, as revoluções francesa, mexicana, russa, e a constituição alemã de 1919, o surgimento da cruz vermelha, o pacto da sociedade das nações e a própria criação da ONU para convivência das Nações, o constitucionalismo e a luta pelos direitos das mulheres.

A concepção da Declaração Universal da Humanidade é um combate a todo tipo de violência, é uma celebração a dignidade humana e aos direitos da cidadania, pode-se afirmar que a Declaração “é um critério organizador e humanizador da vida coletiva da relação entre governantes-governados”, é contra a imperiosa força do Estado em face do seu poder discricionário que exerce em detrimento da pessoa humana.

A Declaração tem um preâmbulo e trinta artigos. No preâmbulo a uma clara alusão entre a relação da paz e os direitos humanos em flagrante influência das guerras mundiais que atormentaram a humanidade com as mortes, os campos de concentração, a tortura e todo tipo de arbitrariedade. Os artigos quem melhor dividiu foi o  Espanhol Carrilo Salcedo em: direitos a igualdade; direitos da pessoa; direitos a segurança; direitos a vida política do indivíduo; direitos econômicos e sociais; direitos à vida jurídica e direitos a uma ordem social e internacional.

No Rio Grande do Norte, em História recente, quem melhor assumiu a defesa dos direitos humanos, de saudosa memória, foi Marcos Dionísio (Mosquito), foi aluno do Salesiano, do curso de Direito da UFRN, advogado e servidor público estadual, um militante da democracia e da inclusão social, dedicou a vida as lutas sociais, proferiu palestras de forma voluntária sobre os Direitos Humanos, um Homem de paz e de fácil relacionamento.

 

Evandro de Oliveira Borges – Advogado

As opiniões contidas nos artigos são de responsabilidade dos colaboradores
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