A CIDE COMBUSTÍVEIS E O FINANCIAMENTO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS – Alcimar de Almeida Silva

A CIDE COMBUSTÍVEIS E O FINANCIAMENTO DAS ESTRADAS MUNICIPAIS –

Ao tratar da tributação, a Constituição Federal dispõe no caput do art. 149 competir exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. Destacando-se dentre elas a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás e seus derivados e álcool combustível, como previsto no parágrafo 4° do art. 177, da Constituição Federal.
Fixando, de logo, aquele dispositivo constitucional que a lei instituidora da contribuição deverá atender os requisitos quanto à alíquota que poderá ser diferenciada por produto ou uso e reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo.

Bem assim que a aplicação dos recursos arrecadados deverá ser feita no pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; no financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; e no financiamento de programas de infraestrutura de transportes.
Instituída pela Lei n° 10.336 de 2001, estabeleceu fatos geradores, contribuintes, bases de cálculo e alíquotas, assim como a participação de Estados e Municípios na distribuição do produto de sua arrecadação para os respectivos programas de infraestrutura de transporte. No ano de 2021 viria a ser alterada pela Lei n° 14.237 para acrescentar a aplicação de seus recursos para mitigar o efeito do preço do gás liquefeito para famílias de baixa renda.

Impossível é deixar de identificá-la como instrumento, ainda que parcial, para enfrentar as despesas necessárias à construção e manutenção do sistema viario municipal. O qual constituído predominantemente de estradas vicinais assume relevante importância para o transporte de pessoas e de cargas entre os diversos pontos da zona rural e entre estes a zona urbana, destacadamente de alunos para acesso à rede escolar, sem prejuízo de outras necessidades de deslocamento da população.

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1250 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3320 EURO: R$ 5,8430 LIBRA: R$ 6,8780 PESO…

15 horas ago

Obras na Avenida Jerônimo Câmara entram em nova fase e alteram trânsito em Natal

A obra de recapeamento asfáltico da Avenida Jerônimo Câmara, em Natal (RN), entrou em uma nova fase…

15 horas ago

Trump diz que EUA vão controlar o Estreito de Ormuz e cobrar 20% sobre carga de embarcações

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, afirmou nesta segunda-feira (13) que vai "tomar o controle do Estreito…

15 horas ago

Inmet alerta para baixa umidade em cidades do RN

O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de baixa umidade para 12 municípios do…

15 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- A Copa do Mundo da Fifa entra em sua reta final, nesta terça-feira (14)…

16 horas ago

Sam Neill, ator de ‘Jurassic Park’ e ‘O piano’, morre aos 78 anos

O ator neozelandês Sam Neill, conhecido pelo filme "Jurassic Park", morreu nesta segunda-feira (13), em Sydney, na…

16 horas ago

This website uses cookies.