A BÍBLICA TRIBUTAÇÃO EXTRAFISCAL –

É sabido que, ao longo da história da Humanidade, a tributação sempre teve a função fiscal, de arrecadar recursos financeiros do patrimônio, do rendimento e da atividade econômica dos particulares, para fazer face às despesas públicas de manutenção do governo e do atendimento das necessidades da população. Ocorre que, paralelamente, foi surgindo e crescendo sua função também extrafiscal, de estimular comportamento dos particulares em benefício do interesse público, de tal forma que esta se tornou mais importante até do que a função fiscal, em alguns tempos e lugares.

Diz-se até que a tributação imposta pelo Império Romano ao tempo em que Jesus Cristo surgiu e se fez seguido por multidões cada vez mais numerosas não tinha por objetivo financiar as despesas públicas, pois as riquezas do Império Romano eram superabundantes em face das necessidades de financiamento do governo e das necessidades públicas. Defendem alguns teólogos – que não são poucos – ter ela os objetivos de desestimular as despesas incorridas pelos seguidores de Jesus Cristo em suas longas e contínuas viagens. Bem assim para provocar a reação do próprio Jesus Cristo às medidas do Império Romano e assim justificar sua prisão.

Pelo sim pelo não, a verdade é que a tributação, ainda que mantendo sua função fiscal como predominante, pode e deve ser utilizada como função extrafiscal, o que se dá, por exemplo, com a tributação mais pesada quanto ao consumo de bens e serviços supérfluos pela população de alta renda. Pois, em compensação, é possível reduzir a tributação quanto ao consumo de bens e serviços mais essenciais pela população de baixa renda, semelhantemente à tributação mais elevada de propriedades imobiliárias urbanas e rurais de valores mais elevados e sem cumprimento da função social, em compensação reduzindo-se a daquelas de valores mais reduzidos que servem à exploração econômica de subsistência e à residência das famílias de seus proprietários.

Muitos e muitos exemplos podem ser apontados de preveção ou de correção de externalidades negativas ambientais, econômicas e sociais, bem assim de estímulo a externalidades positivas, decorrentes do uso da tributação. E não se diga que isso é coisa que só pode ser feita pela União no uso dos tributos de competência federal, porque não só pode como deve a função extrafiscal ser adotada por qualquer Estado e qualquer Município. Isto porque ela é possível se fazer na imposição e cobrança do ICMS, IPVA e ITCMD, de competência dos Estados, como no ISS, IPTU e ITIV, de competência dos Municípios, bem como nas respectivas taxas e contribuições.

 

 

 

Alcimar de Almeida Silva, Advogado, Economista, Consultor Fiscal e Tributário

Ponto de Vista

Recent Posts

COTAÇÕES DO DIA

DÓLAR COMERCIAL: R$ 5,1620 DÓLAR TURISMO: R$ 5,3730 EURO: R$ 5,8990 LIBRA: R$ 6,9230 PESO…

22 horas ago

Pé-de-Meia 2026: nascidos em novembro e dezembro recebem 4ª parcela

Os estudantes beneficiários do programa Pé-de-Meia de 2026 nascidos em novembro e dezembro recebem nesta segunda-feira (6)…

22 horas ago

Trump admite que pediu para Fifa revisar cartão vermelho e critica árbitro brasileiro: ‘Um pouco suspeito’

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, confirmou nesta segunda-feira (6) que pediu para a Fifa revisar o cartão…

23 horas ago

Hamas anuncia saída do governo de Gaza e abre caminho para comitê gestor

O grupo terrorista Hamas anunciou nesta segunda-feira (6) a dissolução do órgão que governou a Faixa de Gaza mantido…

23 horas ago

Audiências sobre tarifaço: governo decide enviar observadores e mantém aposta em negociações diretas

O governo brasileiro decidiu não se inscrever para discursar nas audiências públicas que acontecem a partir desta segunda-feira…

23 horas ago

PONTO DE VISTA ESPORTE – Leila de Melo

1- O Águia de Marabá sai do jogo de ida da terceira fase da Série…

23 horas ago

This website uses cookies.