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Vereador de Natal alega ‘possível venda de sentenças’ na Justiça após decisões suspenderem sessão de votação de cassação

Vereador Matheus Faustino (União Brasil), vereador por Natal — Foto: Inter TV Cabugi/Reprodução

Após a Justiça do Rio Grande do Norte suspender duas sessões da Câmara Municipal de Natal em que ocorreria a votação o pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT), o vereador Matheus Faustino (União Brasil) alegou uma “possível venda de sentenças” por parte do judiciário. O parlamentar, no entanto, não apresentou provas sobre o assunto.

A declaração foi feita pelo parlamentar durante entrevista a uma rádio na terça-feira (18) e reafirmada nessa quarta-feira (19) na Câmara Municipal, em entrevista à Inter TV Cabugi.

“Se houver uma interpretação dessa forma, muito criativa, de utilizar apenas os artifícios tanto do regimento interno quanto do decreto para beneficiar diretamente a Brisa, acho que a população deve desconfiar de uma possível venda de de sentença sim, porque não faz sentido. Ou é uma coisa ou é outra”, disse o parlamentar.

 

A Justiça suspendeu a sessão marcada para a terça-feira (18), porque a vereadora argumentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Natal prevê que a defesa do parlamentar alvo de investigação deve ser notificada de todos os atos com pelo menos 72 horas de antecedência. A parlamentar foi notificada para a sessão com menos de 24 horas de antecedência.

A Câmara voltou a remarcar a sessão para esta quarta-feira (19), mas a Justiça suspendeu a nova sessão pela mesma razão, visto que o prazo continuaria sendo descumprido.

Com isso, a Câmara Municipal perderia o prazo de 90 dias para concluir o processo, previsto no Decreto-Lei Nº 201 de 1967, que trata dos julgamentos do caso de responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores. Nesta quarta (19), a defesa da vereadora pediu o arquivamento do processo.

A Procuradoria da Câmara Municipal informou, por sua vez, que considerou no trâmite as regras do decreto-lei, que prevê prazo de 24 horas para notificação dos atos e 90 dias para conclusão do processo. Segundo o procurador, o prazo para conclusão do processo no regimento interno da Casa é de 120 dias.

  • Prazos previstos no decreto-lei federal: 24 horas para notificações e 90 dias para conclusão do processo
  • Prazos previstos no regimento interno: 72 horas para notificações e 120 dias para conclusão do processo

Faustino, que foi quem protocolou a denúncia contra Brisa, argumentou que o Supremo Tribunal Federal já havia estabelecido que somente a União pode criar legislação sobre o processos do tipo, mas a vereadora estaria sendo beneficiada por regras do regimento interno e, ao mesmo tempo, do decreto lei federal, o que seria contraditório.

“Se a gente interpreta o regimento interno – que a súmula vinculante do do STF 46 já fala que não vale, que tem que ser o decreto – o juiz vai lá e fala: ‘vamos pegar o regimento interno para beneficiar na questão do prazo (de notificação), e matar o prazo com o decreto, que seria os 90 dias do processo final’. Ao meu ver, tá muito claro aqui o que tá acontecendo”, disse.

Procurado por meio da assessoria de imprensa, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte informou que não vai se pronunciar sobre a declaração do parlamentar.

“A manifestação de Mateus Faustino é criminosa. Ele vai precisar falar diante da Justiça quem comprou e quem vendeu a sentença. Não se pode falar uma coisa dessa contra o Poder Judiciário”, declarou a vereadora Brisa Bracchi sobre o assunto.

O que diz a procuradoria da Câmara

O procurador-geral da Câmara Municipal, Gustavo Souza, afirmou que a Casa solicitou esclarescimentos à Justiça sobre quais prazos devem seguir.

“O decreto federal fala que o prazo final seria 90 dias, já o nosso regimento fala que o prazo final seria 120 dias. E aí nós estamos guardando até um posicionamento sobre isso para adotarmos as medidas cabíveis. Não sei se será aplicado, digamos, um, sincretismo entre legislações”, afirmou.

De acordo com ele, a petição à Justiça também visa esclarecer se os prazos estão suspensos desde a primeira decisão, proferida na segunda (17).

“Teve uma decisão que suspendeu segunda-feira, tem outra decisão que suspendeu hoje (quarta). Então, esses dois dias contam ou não para esse prazo de 90 dias? Ou o prazo vai ser de 120 dias? São questionamentos que nós fizemos e aguardaremos um posicionamento para tomarmos as nossas decisões”, explicou.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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