O desembargador Federal Fernando Quadros da Silva, do TRF da 4ª região, confirmou a legitimidade ativa da União para ajuizar ação de improbidade administrativa em nome da União contra pessoas físicas e empresas envolvidas no esquema revelado pela Lava Jato. O juízo de primeira instância, nos autos de ação de improbidade administrativa decorrente dos desdobramentos cíveis da Lava Jato, declarou a União parte ilegítima para o feito e julgou extinto o processo em relação a ela. O entendimento foi de que somente o MP e a pessoa jurídica interessada detêm legitimidade ativa para propositura de ação de improbidade (art. 17 da lei 8.429/92).
Em análise do caso, porém, o magistrado ponderou que “os danos em relação aos quais a União busca o ressarcimento são de natureza difusa, na medida em que afetam a todos os cidadãos brasileiros, e apresentam abrangência nacional, uma vez que ocorreram em diversas localidades no país“. Assim, considerou que os danos podem “ser classificados como danos nacionais“, uma vez que “abalaram a credibilidade das instituições de modo geral“. Além disso, ressaltou que a União é acionista majoritária da Petrobras, portanto, conta com a maior parte do capital social.
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