O que isso significa? A recomendação não barra candidatos automaticamente, mas tenta antecipar a identificação de suspeitas e responsabilizar partidos que ignorem sinais de ligação com o crime organizado. A palavra final sobre os registros continua sendo da Justiça Eleitoral.
A orientação ocorre após casos que acenderam o alerta da Justiça Eleitoral e de órgãos de investigação nas últimas eleições.
Em 2024, no Ceará, um caso do município de Santa Quitéria levou à cassação do prefeito reeleito José Braga Barroso (PSB), o Braguinha, e do vice, Francisco Gardel Mesquita Ribeiro (PP).
Segundo a investigação, o Comando Vermelho atuou para interferir na disputa municipal, com ameaças a eleitores e apoiadores da oposição e suspeita de compra de votos com drogas. A cidade teve nova eleição após a Justiça Eleitoral considerar que a atuação da facção comprometeu a normalidade do pleito.
No estado do Rio de Janeiro, o candidato a vereador Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo (PL), teve o registro negado nas eleições de 2024 em Belford Roxo, por envolvimento com milícia. Ainda na cidade, a Corte rejeitou a candidatura de Fabinho Varandão, do MDB, por suspeita de vínculo com milícia.
Apesar da decisão contra as candidaturas, Araújo e Varandão chegaram a ser secretários do ex-prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União), como mostrou o g1.
Em São Paulo, órgãos de inteligência apontaram suspeitas de ligação do crime organizado com candidaturas nas eleições municipais de 2024. Segundo o TRE-SP, 12 pessoas sob suspeita de vínculo com grupos criminosos foram eleitas no estado, sendo dez vereadores e dois prefeitos.
Na prática, o Ministério Público quer que as legendas deixem de esperar o registro formal das candidaturas e passem a criar filtros antes das convenções partidárias, fase em que os partidos escolhem quem será lançado na disputa.
Entre as principais medidas recomendadas estão:
A recomendação foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Combate ao Crime Organizado no Âmbito Eleitoral e enviada aos procuradores regionais eleitorais. Caberá a eles encaminhar o documento aos diretórios dos partidos.
Para o Ministério Público Eleitoral, a infiltração do crime organizado nas eleições não se limita ao financiamento ilegal de campanhas. A preocupação inclui o uso de candidaturas para ampliar controle territorial, pressionar eleitores, influenciar contratos públicos e ocupar estruturas do Estado.
Fonte: G1
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