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UFRN revoga títulos Honoris Causa dados a dois presidentes do Brasil na ditadura militar

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) decidiu revogar os títulos ‘doutor honoris causa’ de dois ex-presidentes do Brasil durante a ditadura militar: marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1966, e general Emílio Garrastazu Médici, em 1971.

Segundo o regimento geral da UFRN, o título de Doutor Honoris Causa é concedido a personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham contribuído, de modo notável, para o progresso das ciências, letras ou artes e aos que tenham beneficiado de forma excepcional a humanidade, o país, ou prestado relevantes serviços à universidade.

A decisão para revogar as resoluções que concederam os títulos foi aprovada pelo Conselho Universitário (Consuni) da UFRN na sexta-feira passada (25).

Segundo a UFRN, os dois atuaram como presidentes da República durante a ditadura militar, “quando foram cometidas graves violações de direitos humanos”.

A revogação foi acompanhada por movimentos estudantis, parlamentares, docentes e representantes da sociedade civil.

Decisão baseada na Comissão da Verdade

As propostas de revogação foram encaminhadas ao Conselho pelo reitor da UFRN, José Daniel Diniz Melo, que baseou as justificativas a partir dos relatórios da Comissão Nacional da Verdade e da Comissão da Verdade da UFRN.

Os documentos apontam análises, esclarecimentos e relatos que identificam pessoas “cujas condutas concretas, por ação ou omissão, contribuíram para a ocorrência das graves violações de direitos humanos”, conforme o relatório da Comissão Nacional da Verdade, que coloca o marechal Castelo Branco em primeiro lugar nessa lista de autores.

 

O relatório da Comissão da Verdade da UFRN aponta ainda que o governo do general Emílio Médici é tido como “a época mais obscura dos governos militares”, em que o medo permanente “fazia com que as pessoas evitassem determinados posicionamentos mais ostensivos”, segundo relato do professor Geraldo Queiroz, reitor da UFRN entre 1991 e 1995.

‘Conflito com princípios da UFRN’

De acordo com a UFRN, as propostas de revogação apontavam que a concessão do título honorífico aos dois ex-presidentes representava um “conflito com os princípios proclamados no atual Estatuto da UFRN, além de não atender aos critérios para outorga de título honorífico de Doutor Honoris Causa descritos no Regimento Geral da instituição”.

De acordo com o reitor da UFRN, Daniel Diniz, as revogações constituem não apenas um ato simbólico, mas também representam um resgate histórico, “evitando que esse período sombrio da história do Brasil seja esquecido, para que jamais volte a se repetir”.

Em 2024, quando o golpe militar completou 60 anos, a UFRN também revogou 33 atos normativos editados na universidade de 1964 a 1984, assim como concedeu a outorga simbólica de títulos a estudantes mortos durante o período da ditadura militar.

Ações semelhantes de revogação dos títulos aconteceram nos últimos anos também em outras instituições, como na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e na Universidade Federal de Pelotas (UFPel).

MPF recomendou retirada de homenagens em ruas e praças

Nesta segunda-feira (28), o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo do Estado, à Assembleia Legislativa e às prefeituras e câmaras de vereadores de 10 municípios do Rio Grande do Norte a retirada de homenagens feitas à ditadura militar e a colaboradores diretos do regime, que durou de 1964 a 1985.

Pelo menos 80 ruas, praças e outros espaços públicos dessas cidades levam o nome de ex-ditadores ou fazem referência à data do golpe de 1964, segundo o MPF.

A iniciativa abrange, por enquanto, apenas parte das homenagens identificadas em território potiguar, tratando somente municípios cuja atuação cabe à Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).

Segundo levantamento do MPF, há pelo menos 542 prédios, salas, auditórios, centros culturais, escolas, vias, bairros, monumentos e bens públicos que se enquadram nessa situação.

As recomendações estipularam ainda:

  • 90 dias para: prefeituras, governo do estado, câmaras municipais e Assembleia Legislativa apresentarem um estudo com levantamento de todos os locais públicos, em suas áreas de atuação, cujos nomes contenham referências, elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar.
  • 120 dias para: que esses locais tenham seus nomes modificados;
  • 180 dias para: os entes públicos apresentarem relatórios contendo o nome de todas as pessoas mortas, desaparecidas ou torturadas durante o período militar em seus municípios.

 

Com essas informações, os casos envolvendo outras regiões do estado serão encaminhados aos procuradores da República responsáveis, para que estes avaliem a adoção das medidas cabíveis. Caso as recomendações não sejam atendidas, o MPF poderá ingressar com ações judiciais contra os gestores.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão, Emanuel Ferreira aponta que manter elogios ou homenagens a colaboradores da ditadura militar favorece a “naturalização e a aceitação de um período autoritário, promovendo continuidades que normalizam tentativas de golpe ainda hoje no Brasil”.

Em 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu uso de recursos públicos em comemorações relativas ao golpe de 1964. A PRDC entende que a manutenção das homenagens em espaços públicos podem configurar ato de improbidade administrativa.

Fonte: G1RN

Ponto de Vista

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