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TST decide que reforma trabalhista não vale para ações que começaram antes da nova lei

Desde fevereiro um grupo de nove ministro do Tribunal Superior do Trabalho analisa as alterações que foram feitas na CLT pela Reforma Trabalhista. Nesta quinta-feira, o Pleno do TST aprovou o relatório da comissão, chamado de Instrução Normativa.

Pela decisão a maior parte da reforma será aplicada somente para as ações judiciais que tenham começado depois de 11 de novembro de 2017, quando a reforma entrou em vigor.

Entre as alterações que não podem retroagir estão a cobrança de custas processuais e de perícia quando o trabalhador perde o processo ou falta na primeira audiência. Além disso, os juízes não poderão decidir por ofício e multar trabalhadores e testemunhas por má-fé nos processos iniciados antes da nova lei.

Os juízes de primeira e segunda instância não são obrigados a seguir a Instrução Normativa, mas ela demonstra como os ministros do TST vão interpretar o tema.

Em novembro, o Poder Executivo publicou uma medida provisória determinando que a reforma valeria para todos as ações em andamento, mas a medida perdeu a validade e de acordo com juristas, isso aumentou a insegurança jurídica sobre como devem ser tratadas as ações que começaram antes da nova lei

Fonte: Agência Brasil

Ponto de Vista

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