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TSE determina volta de Marconi Barreto à Prefeitura de Ceará-Mirim

O prefeito Marconi Barreto tem sua volta garantida à Prefeitura de Ceará-Mirim. O retorno está amparado por um mandado de segurança concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na tarde dessa quinta-feira (12). A decisão reverte liminarmente o afastamento do prefeito que havia sido estabelecido no início da semana pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE/RN).

Com isso, Marconi Barreto poderá retornar ao exercício do mandato até que haja o julgamento dos embargos de declaração apresentados pelos seus advogados, Kennedy Diógenes, Sanderson Mafra e Donnie Alisson. O ministro Admar Gonzaga acatou o argumento dos três advogados de que o TRE/RN não poderia ter afastado o prefeito das suas funções antes da apreciação dos embargos declaratórios propostos em favor do mandatário.

Segundo a defesa do prefeito, a acusação feita — abuso de poder econômico supostamente cometido nas eleições de 2016 — não se sustenta porque não dispõe de provas. Por outro lado, a liminar foi atendida porque o ministro Admar Gonzaga reconheceu que a demora processual e a frágil alternância de poder causariam prejuízos à Administração de Ceará-Mirim.

“A segurança jurídica recomenda que a execução de julgados de tribunais regionais eleitorais, em regra, aguarde o julgamento e a publicação do respectivo acórdão de primeiros embargos de declaração, evitando-se não apenas que haja a indesejada alternância da chefia no Poder Executivo, mas, também, que as partes busquem a tutela jurisdicional a dois órgãos do Poder Judiciário: ao Tribunal Regional, pela via cautelar, e a esta Corte Superior, por meio de mandado de segurança”, apontou o ministro do TSE.

A decisão do TSE garante a volta imediata de Marconi Barreto, bem como da vice-prefeita Zélia Santos, que também havia sido afastada pelo TRE/RN, à chefia do Poder Executivo em Ceará-Mirim.

Ponto de Vista

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