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TSE cassa mandato do governador de Tocantins

O governador cassado Marcelo Miranda (Foto: Elizeu Oliveira/Secom-TO)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (22) cassar o mandato do governador de Tocantins, Marcelo Miranda (PMDB), e da vice-governadora, Cláudia Lelis (PV).

Por 5 votos a 2, os ministros da Corte consideraram a existência de caixa 2 na campanha de 2014, com utilização de recursos não declarados à Justiça Eleitoral.

A decisão tem efeito imediato e o governador deverá deixar o cargo para realização de novas eleições. O vencedor deverá ocupar o cargo até o final deste ano.

Até a nova eleição, que deverá ocorrer entre 20 e 40 dias, assumirá o cargo de governador o presidente da Assembleia Legislativa de Tocantins, Mauro Carlesse (PHS).

Na sessão desta quinta, os ministros analisaram recurso do Ministério Público contra decisão de 2015 do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que havia absolvido, por 4 votos a 2, o governador e a vice.

O principal fato apontado pela acusação foi a apreensão de R$ 500 mil em setembro de 2014, durante a campanha, dentro de um avião com milhares de panfletos políticos de Marcelo Miranda em uma pista de pouso de Piracanjuba (GO), a 87 km de Goiânia.

Na ocasião, foram presas quatro pessoas ligadas ao governador; em depoimento, um deles confirmou a ligação do dinheiro com a campanha eleitoral.

Na época, Miranda estava com suas contas bloqueadas em razão de irregularidades em mandato anterior como governador, em 2003, e estaria usando contas bancárias de laranjas para movimentar grandes quantias de dinheiro.

A acusação do Ministério Público também aponta que foram obtidos ao menos R$ 1,5 milhão para abastecer de forma ilegal a campanha de Miranda em 2014.

A defesa de Miranda alega que parte das provas que apontavam ligação do dinheiro com a campanha foi obtida de forma ilegal – referia-se a mensagens de celular apreendidos pela polícia na investigação.

Para os advogados do governador, o conteúdo das mensagens não poderia ter sido utilizado, já que o juiz responsável não autorizou a quebra de sigilo telemático, somente a apreensão de bens dos investigados.

Fonte: G1

Ponto de Vista

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